Padre diocesano incardinado e residente
Trata-se do presbítero que está juridicamente vinculado a uma diocese específica (incardinado) e, ao mesmo tempo, exerce seu ministério dentro do território dessa mesma Igreja particular. Ele está sob a autoridade direta do bispo diocesano, com quem mantém não apenas um vínculo canônico, mas também uma efetiva colaboração pastoral. Essa é a situação ordinária prevista pelo Direito Canônico, na qual o sacerdote participa da missão da diocese de forma estável e contínua.
Além disso, sua residência no território diocesano reforça a dimensão pastoral e comunitária do ministério, pois ele está inserido na realidade concreta do povo de Deus que lhe foi confiado. Isso favorece a corresponsabilidade, a comunhão e a continuidade das ações evangelizadoras, sendo uma expressão clara da eclesiologia de comunhão presente no próprio Código.