Padre não incardinado e residente
Aqui se trata de um sacerdote que não está juridicamente vinculado à diocese onde reside, mas nela vive e exerce algum tipo de ministério, sempre com a devida autorização. É o caso, por exemplo, de padres de outras dioceses que recebem provisão para atuar temporariamente em uma Igreja particular. Eles não pertencem juridicamente ao clero local, mas colaboram com a missão pastoral.
Essa situação exige uma clara articulação entre o bispo da diocese de residência e o bispo de origem do sacerdote, garantindo tanto a legitimidade quanto a ordenação do ministério exercido. Embora não haja incardinação, a residência e atuação pastoral configuram uma verdadeira inserção missionária, ainda que sem o vínculo estável previsto pelo Código.