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Arquidiocese de
Fortaleza

Decretos e Provisões – novembro 2020

  1. Autorização para exumação e translado para outro local dos restos mortais de Irmã Clemência FC, da qual se desenvolve processo de beatificação.  04 11 2020
  2. Incardinação do Pe. Francisco José Ramos na Arquidiocese de Fortaleza. 18 11 2020
  3. Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza para Pe. Francisco José Ramos  18 11 2020
  4. Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza para Frei Silvestre (Pe. Dionísio Carlos Gomes Pinto), FSFPD. – 19 11 2020
  5. Provisão dos membros do Conselho Econômico da Paróquia São José – Passaré, Fortaleza. 20 11 2020
  6. Provisão de Vigário Paroquial da Paróquia São Francisco de Assis – Quintino Cunha, Fortaleza – Pe. Ari Alves dos Santos, CM 21 11 2020
  7. Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza para Pe. Dom Marcos (Walber Junior Martins Gomes), OSB 24 11 2020
  8. Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza para Pe. Francisco Adilton Gomes da Silva 24 11 2020
  9. Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza para Pe. Bruno Moreira Rodrigues 24 11 2020
  10. Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza para Pe. Greison Gomes Magalhães 24 11 2020
  11. Uso de Ordem na Arquidiocese de Fortaleza para Pe. Thiago Cavalcante de Sousa 24 11 2020
  12. O Santo Padre, o Papa Francisco, Dispensa das obrigações sacerdotais – Solicitação do próprio presbítero Fernando Nunes Custódio de Araújo – rescrito concedido no dia 01 de junho de 2018.
  13. O Santo Padre, o Papa Francisco, Dispensa das obrigações sacerdotais – Solicitação do próprio presbítero Francisco Rodrigues de Souza – rescrito concedido no dia 18 de setembro de 2019.
  14. O Santo Padre, o Papa Francisco, Dispensa das obrigações sacerdotais – Processo Administrativo do presbítero Gabriel Passos dos Santos Amorim – rescrito do dia 02 de julho de 2020.
  15. O Santo Padre, o Papa Francisco, Dispensa das obrigações sacerdotais – Processo Administrativo do presbítero Antônio Aécio Estevão de Sousa – rescrito do dia 15 de outubro de 2020.

Conforme o rescrito o sacerdote:

a) “dispensado perde automaticamente os direitos próprios do estado clerical, bem como as dignidades e ofícios eclesiásticos; ele não está mais vinculado às demais obrigações inerentes ao estado clerical”.

 b) “permanece excluído do exercício do ministério sagrado, com exceção das funções mencionadas nos cânones 976 e 986 § 2 0, e, como consequência, não pode fazer homilia, nem exercer qualquer ofício de direção no âmbito pastoral ou assumir qualquer responsabilidade de administração paroquial”.

c) “Da mesma forma, não pode exercer qualquer função em seminários ou instituições equivalentes. Em outras instituições de estudos superiores que estão de alguma forma dependentes da Autoridade eclesiástica, não pode exercer uma função de direção”.

d) “Nos institutos de estudos superiores que não são dependentes da Autoridade eclesiástica, ele não pode ensinar aquelas matérias propriamente teológicas ou que estejam intimamente ligadas à teologia”.

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