Brasão da Arquidiocese de Fortaleza
Arquidiocese de
Fortaleza

Paróquia Nossa Senhora da Penha, Centro, Maranguape

Endereço:Rua Domingos Façanha, 107
Bairro:Centro
CEP:61940-140
Cidade:Maranguape-CE
Fixo:
Celular:(85) 98861-5717
WhatsApp:
Email:[email protected]
Site: 
Facebook:https://bit.ly/3MiglvE
Youtube:https://bit.ly/3Exj4i0
Instagram:https://bit.ly/3xIU9Xy

Horário de Missa na Matriz

Domingo:7h | 9h | 19h
Segunda: 
Terça: 
Quarta:19h
Quinta: 
Sexta: 
Sábado:19h

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo: 
Segunda: 
Terça:8h às 12h | 14h às 17h
Quarta:8h às 12h | 14h às 17h
Quinta:8h às 12h | 14h às 17h
Sexta:8h às 12h | 14h às 17h
Sábado:8h às 12h

Administração Paroquial

Pároco:Pe. José Eudásio do Nascimento Cruz
Colaboradores:Pe. José Diego Tabosa Félix
Pe. Raimundo Ivan Araújo
Diáconos:
Secretárias(os):Ana Vanessa Rocha Avelino de Almeida
Antônio Igor Rodrigues Marques

Confissões:

Quartas-feiras e quintas-feiras de 8h às 11h.

Data de criação: 04/08/1849
Criada por:  Dom João da Purificação Marques Perdigão (1831-1864)

Endereço da Casa Paroquial
Rua Silva Cavalcante, 620 – Pirapora

Período da festa da Padroeira:
30 de agosto a 8 de setembro

Comunidades:

Guabiraba, Novo Parque Iracema, Coité, Tangueira, Rosário, Novo Maranguape, Horto, Cônego Pinto, Urucará, Pirapora, Parque Santa Fé, Parque das Rosas, Parque São João, Vilares da Serra, São Benedito, São José, Mororó, Mãe Rainha, Serra Pelada, Santos Dumont, São Pedro e Outra Banda.

Decreto: (4/8/1849)

Maranguape: Paróquia de Maranguape – N. S. da Penha – 1942

Paróquias limítrofes: Porangaba, Pacutaba, Redenção, Pacoti, Cruz e Soure.

Linhas de limites: Lei provincial nº 1910 de 6 de setembro de 1880

Art. 1º) – Os limites entre os termos de Maranguape, Canindé, Acarape e Pacatuba, são os seguintes: Da fazenda Santa Luzia à Lagôa de Juvenal na estrada que segue de Maranguape para Canindé e a partir daquela Lagôa ao boqueirão de Marco Hononio e daí à pedra Vermelha do Sítio São José, do Tenente coronel André Epifanio de Vicente Batista em rumo da Torre de acima, sítio de Antonio Borges; desta à Carrapeteira no pé da Serra, em direção à estrada que vai do Acarape para o Jatobá.

Art. 2º) – Os limites de Maranguape com Pacatuba serão pela estrada que vem de Acarape para jatobá, Riachão, Gago, Serra Fria, no sitio de José C. Perdigão e daí em diante pelas Águas da Serra Aratanha e Pitaguari, ficando os lugares indicados pertencendo ao termo e Maranguape.

Observações – Maranguape e Porangaba –
Os nossos limites são estes: uma linha reta partindo da Serra da Jaguara irá alcançar o sitio Timbó, no cruzamento das estradas de Pacatuba e Porangaba

(Declarações do Revmo. Vigário da Paróquia)

Do Município de Maranguape

A linha divisória do Município de Maranguape:
a) – A Oeste com os Municípios de Canindé. Começa na Pedra Vermelha, no alto da encosta ocidental da Serra de Baturité,s egue, em linha reta, para o serro do Boqueirão e dai também em linha reta para Serrote do Brandão;

b) – Ainda a Oeste com o Município de Pentecoste:
Começa no Serrote do Brandão e segue dai, em linha reta, para a foz do riacho Santa Luzia, no rio São Gonçalo.

c) – Ao Norte, com o Município de Soure: Começa na foz do riacho Santa Luzia, no rio São Gonçalo; segue, em linha reta, para o riacho Salgado, no rio Ceará, acima do Lugar Bom Princípio;  dai vai diretamento ao Serrote da Jaramataia; continua por outra reta, para o Serrote São Vicente; toma o divisor de aguas entre as vertentes dos rios Juá e Maranguapinho, ao sul e a do Ceará, ao norte apanha o espinhaço da Serra de Maranguape e por ele continua até a sua extremidade norte, segue dai, em linha reta, para a nascente do riacho Urucutuba e desse por este até o ponto onde cruza com a estrada da Ribeira nos limites entre os Municípios de Fortaleza e Soure.

d) – A leste e ao sul, com o Município de Pacatuba.
Começa na foz do riacho Tinmbó no rio Cocó; sobe por este riacho até à ponte da estrada de ferro de Baturité; segue em linha reta pela garganta da serra do Pitaguari; prossegue pela garganta que liga esta à serra de Aratanha; toma a cumiada desta até o ponto correspondente entre à nascente do riacho Jubáia; segue,então, pelo esponhaço do serrote deste nome e dele passa ao serrote da Cachoeira; continua, em linha reta, para o Serrote da Torre; passa, ainda, em linha reta, para o Serrote do Bú; e, vai ao Serrote da Prata.

e) – Ainda ao norte, com o Município de Fortaleza;
Começa no cruzamento da estrada da Ribeira, com o rio Urucutuba; segue, em linha reta, para a foz do sangradouro da Lagôa do jari, no rio Maranguapinho; prossegue, também em linha reta, para a foz do riacho Timbó, no rio Cocó.

f) Ainda ao sul com o Município de Redenção:
Começa no Serrote da Prata, vai, em linha reta, ao serrote de Timbaúba e deste, por outra reta, à confluência do riacho do Gado no rio Pacoti, nas extremas entre os Municípios de Pacoti e Redenção.

g) – Ainda ao Sul com o Munícipio de Pacoti.
Começa na foz do riacho dos Patos no rio Pacoti; deste ponto vai diretamente ao quilometro 70 da Rodovia Fortaleza-Guaramiranga; dai segue em outra reta, ao Monte Catitú, donde ruma certo para a foz do riacho Fresco, no rio Salgado que liga a Vila de Gado à Rodovia Fortaleza- Guramiranga. E por ela prossegue até a foz do riacho Araticum, no riacho Salgado; sobe por este, até a barra do riacho Oiticica; dai vai, diretamente, às nascentes do riacho Serrinha, prosseguindo, em linha reta, para Pedra Vermelha.

Ver Publicação sobre o Decreto – Lei p N. 448. Impr. Oficial Fortaleza.

III. Dentro do Município de Maranguape.

Dentro do Município de Maranguape, a linha divisória:
a) Entre os Distritos de Maranguape e Maracanaú: Começa na extremidade norte da serra de Maranguape, no ponto de incidência do limite intermunicipal de Soure: dai vai, em linha reta, à foz do riacho São Bento, no rio Maranguapinho; continua, em linha reta, para o ponto em que a estrada do Cágado para Maracanaú corta o divisor das águas entre o rio Maranguapinho e o riacho Santo Antonio; segue por este divisor até encontrar a linha reta que por este divisor até encontrar a linha reta que partindo da foz do racho Gereraú no rio Sapupara – vai ao ponto correspondente, na crista da Serra da Aratanaha, à nascente do riacho Santo Antonio.

b)- Entre os distritos de Maranguape e Tabatinga: Começa no ponto definido no fim da letra anterior; segue pela linha reta acima descrita, para oeste, até a sua origem, na confluência dos riachos Gereraú e Sapupara; sobe pelo riacho Gereraú até a ponte da Estrada de Rodagem de Maranguape a Canindé; dai toma diretamente, o divisor de aguas entre os riachos Gereraú e Urucará, até o serrote deste nome; continua pela garganta que o separa da sera de Maranguape; passa naturalmente ao espigão fronteiro, e por este vai à cumiada da serra, na extrema com o Município de Soure.

c) – Entre os Distritos de Maracanaú e Tabatinga: Começa da crista da Serra de Aratanha, no ponto correspondente à nascente do riacho Santo Antonio; e – tomando a linha reta tirada para a foz do riacho Gereraú no rio Sapupara – continua por este até encontrar o divisor de águas entre este riacho da Ipioca.

d) – Entre os Distritos de Tabatinga e Jubaia: Começa na crista da Serra da Aratanha, na extrema com o Município de Pacatuba, no ponto correspondente ao divisor de águas entre a vertente do rio Sapupara e a do rio Juá ou Baú, segue por este divisor de águas até a cumiada da Serra de Maranguape, na extrema com o Município de Soure.

e) – Entre os Distritos de Jubaia e Tanques: Começa na extrema com o Município de Pacatuba, no rio Juá; sobe por este até a foz do Riacho Verde; e vai por este acima até a sua nascente.

f) – Entre os Distritos de Jubaia e Pocinhos: Começa na nascente do Riacho Verde; e segue pelo divisor de águas entre os riachos Pedra Branca e Jaramataia, até o serrote deste nome, na extrema intermunicipal de Soure.

g) – Entre os Distritos de Tanques e Lagedo: Começa sobre a serra de Baturité, no ponto que corresponde à nascente do riacho Água Verde, e segue pelo divisor de águas entre esse riacho e o riacho da Cruz, até o Serrote do Rato.

h) – Entre os Distritos de Tanques e Pocinhos: Começa no Serrote do Rato; e dai vai, pelo divisor de águas entre a vertente do rio Juá e a do rio São Gonçalo, até a nascente do riacho Verde.

i) – Entre os Distritos de Pocinhos e Lagedo: Começa no Serrote do Rato; segue por ele e pelo Serrote do Olho D´agua até a extremidade norte deste ultimo, rumo certo para a foz do riacho Olho  D´agua no riacho Pocinhos; desse ponto vai em linha reta, para o Serrote Salgado; e dai continua, por outra reta, para o Serrote do Bom principio de Soure.

j) – Entre os Distritos de Gado e Lagedo: Começa na Pedra Vermelha, na extrema com o Município de Canindé, e segue pelo divisor de águas entre os riachos da Cruz e do Gado até a nascente do riacho Água Verde.

k) – Entre os Distritos de Gado e Palmeira: Começa na nascente do riacho do Gado; toma o divisor de águas entre este riacho e Riacho Canabrava, em busca da foz do riacho do Gado no rio Pacoti.

l) – Entre os Distritos de Palmeira e Tanques: Começa na nascente do riacho Água Verde, dai vai numa reta, ao Açude Água Verde, no sopé da Ladeira deste nome, e, noutra reta ao Serrote do Prata, na extrema com o Município de Redenção.

( Ver a publicação sobre o Decreto – Leis Nº 448 – Impr. Of. Fortaleza)

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