Brasão da Arquidiocese de Fortaleza

Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Carlito Pamplona

Endereço:Rua Cônsul Gouvêia, 44
Bairro:Carlito Pamplona
CEP:60335-390
Cidade:Fortaleza-CE
Fixo:
Celular:(85) 98220-5542
WhatsApp:(85) 98220-5542
Email:[email protected]
Site: 
Facebook:https://bit.ly/3KmiGnT
Youtube:https://bit.ly/3KnWjyq
Instagram:https://bit.ly/3xX6iIl

Horário de Missa na Matriz

Domingo:7h | 9h | 19h
Segunda: 
Terça:19h
Quarta:19h
Quinta:19h
Sexta:19h
Sábado:19h

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo: 
Segunda: 
Terça:8h às 11h |  14h às 17h
Quarta:8h às 11h |  14h às 17h
Quinta:8h às 11h |  14h às 17h
Sexta:8h às 11h |  14h às 17h
Sábado:8h às 11h |  14h às 17h 

Administração Paroquial

Pároco:Pe. José Daniel Lima Alves, SCJ
Colaboradores:Pe. Bruno Bezerra da Silva, SCJ
Diáconos:Diác. Ramon Fernandes de Lima Bertoldo, SCJ
Secretárias(os):Gerlene Monte Sousa

Confissões:

Quintas-feiras e sextas-feiras de 8h30min às 11h e 14h30min às 16h.

Decreto de Criação

Decreto nº 101

Criação da Paróquia de N. S. do Perpétuo Socorro de Carlito pamplona

Limites:
Com a Paróquia de São Francisco Navegantes – Parte a linha de limites do mar (Praia do Pirambu) pelas construções do esgoto da Brasil Oiticica até a estrada de ferro de Sobral passando por esta até a rua Joaquim Lino (Beco do Tirol). Por esta, até a rua Pe. Anchieta, e por esta até a rua Sargento Hermínio.
Com a Paróquia de São Gerardo – continua pela rua Sargento Hermínio, pelo Açude João Lopes, até o encontro com a rua Dr. Theberge.
Com a Paróquia de Antônio Bezerra – segue pela rua, Dr. Theberge (Quatro Becos) na Floresta, até a estrada de ferro que segue para Antonio Bezerra; por esta até a rua Santo Amaro – continuando em linha reta por dois quarteirões mais ou menos) até o corrente do Sítio Santo Amaro, seguindo por este (mesmo após o encontro dos outros dois correntes) até a Barra do Ceará. Por esta até o mar.
Com a Paroquia de Caucaia – Os limites são os mesmos que separavam Caucaia de Antonio Bezerra nessa parte.

Dado e passado nesta cidade de Fortaleza sob nosso sinal e sêlo de Nossas Armas, aos 31 de janeiro de 1955 festa de S. João Bosco.

  • Antonio – Arcebispo de Fortaleza
    Mons. André V. Camurça
    Secretario do Arcebispado

MODIFICAÇÃO

Decreto nº 122

Doravante, portanto, serão as seguintes confrotações:
Com a Paróquia de Jesus Maria José de Antonio Bezerra: – Partindo do ponto em que a Avenida Dr. Theberge corta a Avenida Sargento Hermínio Sampaio, a linha de limites vai diretamente à nascente do Córrego Santo Amaro e continua por êle abaixo, como já era.
Com a Nova Paróquia de Nossa Senhora das Graças de Pirambu: – Partindo do mar a linha de limites segue rumo ao sul pelo prolongamento da Rua Dr. Francisco das Chagas, até o ponto em que é cortado pelo prolongamento da Rua Santa Terezinha e por esta até a rua Alvaro de Alencar.
Modificando os limites da Paróquia de São Francisco de Jacarecanga e da Paróquia de Nossa Senhoa do Patrocínio e traçando os limites entre as Paróquias de São Francisco e a Nova Paróquia de Nossa Senhora das Graças do Pirambu

MODIFICAÇÃO II

Fortaleza, 19 de abril de 1991

Exmo. Dom Aloísio Lorscheider OFM
Cardeal-Arcebispo de Fortaleza

Os Párocos de Carlito Pamplona, Nova Assunção e Cristo Redentor reuniram-se, ontem, dia 18.04.1991, na Igreja paroquial de Nova Assunção e chegou ao seguinte acordo sobre o limite entre as três paróquias:

  1. Paróquia Cristo Redentor
    Limites com a Paróquia Carlito Pamplona e Nova Assunção:
  • a partir da rua Graça Aranha segue em linha reta até a Barra do Rio Ceará pela avenida Presidente Castelo Branco (Leste-Oeste) até à beira do Rio.
  1. Paróquia Na Senhora do Perpétuo Socorro (Carlito)
    a) Limites com Cristo Redentor: a partir da Fraça Aranha, seguindo a avenida Castelo Branco (Leste-Oeste)

b) limites com a Paróquia Nossa Senhora da Assunção: Fica incluída na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho entre a avenida Francisco Sá até a rua Irapuã, seguindo por esta até a avenida Castelo Branco (Leste-Oeste).

Os três Párocos reunidos pedem encarecida mente a Dom Aloísio oficializar por Decreto Arquidiocesano estes limites, pois se trata de problema de jurisdição e, sem limites claramente e oficialmente definidos, não há condiçòes de assumir um trabalho ou uma responsabilidade pastoral.

Agradecem com expressão de filiar respeito,

De acordo
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Aloísio Card. Lorscheider

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