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Promulgado o novo Estatuto Canônico da CNBB na Solenidade da Imaculada Conceição

Foi promulgado, no dia 8 de dezembro, o novo estatuto canônico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O documento entrou em vigor com a assinatura do Decreto número 4 de 2022, pelo arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo.

A presidência da CNBB quis dar um tom solene à promulgação do novo estatuto canônico. Assim, a leitura do decreto foi feita durante a missa da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, celebrada na sede da CNBB, em Brasília (DF), na manhã de ontem.

De acordo com o bispo auxiliar da arquidiocese do Rio de Janeiro (RJ) e secretário-geral da CNBB, dom Joel Portella Amado, mais do que fazer um rito burocrático de assinatura do documento, os membros da Presidência escolheram promulgá-lo no dia da Imaculada Conceição de Nossa Senhora e dentro da celebração de fim de ano da CNBB, que marcou o encerramento de comemorações dos 70 anos da entidade.

Um dos colaboradores com mais tempo de atuação na CNBB, João Batista de Souza foi o responsável por colocar o Estatuto aos pés da imagem de Nossa Senhora Aparecida.

O processo

A Presidência da CNBB propôs em 2020 a reflexão e o levantamento de propostas para a atualização do estatuto da entidade. A ideia que norteou a construção do documento foi a de refletir o rosto da Igreja no Brasil e favorecer uma atualização de entendimento da estrutura e do funcionamento para os dias de hoje, contemplando os critérios da sinodalidade e da missão, além dos eixos de formação integral, comunicação e diálogo estratégico com a sociedade.

Com a entrada em vigor da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, do Papa Francisco, em junho deste ano, foram incorporados elementos do documento pontifício à redação do estatuto da CNBB.

No final de agosto, durante a etapa presencial da 59ª Assembleia Geral da CNBB, os bispos voltaram a debater sobre o texto e o aprovaram no dia 2 de setembro. O documento foi enviado para o Dicastério para os Bispos, que o aprovou com observações, por meio de decreto do dia 21 de novembro. Assim, a CNBB foi autorizada a promulga-lo após a realização de alterações indicadas pelo dicastério. As indicações foram integralmente cumpridas.

Fonte: CNBB

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