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Arquidiocese de
Fortaleza

Lockdown em Fortaleza: Nota sobre as atividades religiosas

ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
Coordenação Arquidiocesana de Pastoral

LOCKDOWN EM FORTALEZA

“Situações novas sempre se apresentam e exigem uma continua
atualização de cuidados para o bem de cada um e de todos”.
(Dom José Antonio)

Diante do anúncio do Lockdown feito pelo Governador do Estado Camilo Santana, entre os dia 5 a 18 de março de 2021, a Coordenação Arquidiocesana de Pastoral reforça as decisões já tomadas por Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, na Carta Circular 001/2021, emitida no dia 26 de fevereiro de 2021, onde lemos no item 4: “Devemos estar sempre atentos às determinações das autoridades sanitárias e governamentais quanto às Normas Sociais de isolamento e horários de funcionamento público. Estas acompanham o desenrolar da pandemia e variam conforme as necessidades. a elas também devemos ser atentos e acatá-las com sabedoria e responsabilidade”.

Neste sentido, segue recorte das orientações relacionadas às Instituições Religiosas contidas no DECRETO Nº 33.965, de 04 de março de 2021, que RESTABELECE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID – 19, que devem ser acatadas.

Seção I – Das restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais. 
Art. 3º – Fica suspenso, no município de Fortaleza, o funcionamento de: 
II – templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo nas condições do § 8º, deste artigo;
§ 8º Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável ressalvada do disposto no § 1º, do art. 8º, deste Decreto.
Seção IV – Do dever especial de permanência domiciliar 
Art. 8° Fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar no município de Fortaleza. 
§ 1° O disposto no “caput”, deste artigo, importa na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam: 
III – o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação.

Para as paróquias e áreas pastorais fora do Município de Fortaleza, pertencentes a nossa Arquidiocese, ressaltamos a determinação do CAPÍTULO VI, do Decreto, que trata da REGIONALIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, a saber:

Art. 16 – Fica recomendada a adoção do isolamento social rígido, nos termos deste Decreto, aos demais municípios do Estado onde os níveis de alerta da COVID-19 estejam altíssimos, conforme dados divulgados na plataforma do IntegraSUS.
§ 1° O Estado, por seus órgãos competentes, prestará aos municípios o apoio necessário para a implementação do isolamento social previsto na forma deste artigo.

§ 2° No combate à COVID-19, os municípios cearenses não poderão: I – adotar medidas de isolamento social menos restritivas do que as estabelecidas neste Decreto; II – proceder à liberação de outras atividades econômicas e comportamentais diferentes daquelas autorizadas nas respectivas localidades, nos termos deste Decreto.

Em síntese elencamos as atividades religiosas neste período em Lockdown.

Estão permitidas:

  • Celebrações das Santas Missas, sem presença de público, exceto da equipe celebrativa e da equipe de transmissão;
  • Atendimento para orientação religiosa ou confissão. Podendo acontecer somente salvaguarda a saúde do fiel e do ministro.
  • Serviço de atendimento na secretaria em caráter virtual, segundo o comunicado da Cúria para este período;
  • Quanto às Igrejas, elas poderão permanecer abertas, guardando os devidos cuidados sanitários e as recomendações próprias deste período de Lockdown, ou seja, sem a presença constante de fiéis e aglomerações.
  • Quanto aos demais sacramentos segue-se as orientações já dados no anexo da Carta Circular 008/2020, sem a presença de público.

Observação:

  • Para as paróquias e áreas pastorais fora do Município de Fortaleza, pertencentes a nossa Arquidiocese, recomendamos que assumam as disposições acima, caso o município decrete Lockdown.

No caminho da vivência da Quaresmal da Fé, da Esperança e da Caridade, continuemos unidos no diálogo e na responsabilidade fraterna.

Fortaleza, 4 de março de 2021.

Padre Watson Holanda Façanha
Coordenador Arquidiocesano de Pastoral

2 respostas

  1. Santa tarde! Excelente, muito claro e esclarecedor.
    Deus nos abençoe e proteja sempre.
    Rezemos uns pelos outros na caridade cristã.

  2. Decisão acertada pela Igreja Católica do Ceará ficar fechado e nas missas virtuais para evitar aglomerações nas celebrações. Preservando vidas e cuidando dos Irmãos (as) na caminhada de fé, ela é uma mãe que cuida uns dos outros. Sua missão primeira é cuidar da vida humana. Essa pandemia vai com a vacinação em massas, as medidas sanitárias com as bênçãos Deus e a intercessão de São José . Adalberto

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