Nota: Orientação diante do Decreto Estadual nº 34.523 - Arquidiocese de Fortaleza
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Nota: Orientação diante do Decreto Estadual nº 34.523

NOTA DE ORIENTAÇÃO

diante do Decreto nº34.523, de 29 de janeiro de 2022.

A Arquidiocese de Fortaleza, diante das determinações do Decreto do Governo do Ceará nº 34.523, em vigor desde 29 de janeiro de 2022 que, em seu Artigo 5º § 2º determina que As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários”, vem por meio desta, reforçar a orientação de que em nossas celebrações e atividades eclesiais continue-se a observar o distanciamento social e as regras estabelecidas em protocolos sanitários

A ratificação desta orientação é por demais oportuna, uma vez que a Coordenadoria da Vigilância Sanitária de nosso Estado, responsável pela fiscalização das determinações sanitárias do decreto, em notificação preventiva nesta quarta-feira, dia 16 de fevereiro de 2022, informou-nos que “o não cumprimento das medidas sanitárias recomendadas, são caracterizadas como infração sanitária passíveis de autuação e multa”. Pedimos a todos os que atuam na coordenação das paróquias e das pastorais, nos movimentos, nos organismos e serviços que divulguem e façam cumprir o conteúdo desta nota para que nossa arquidiocese não venha a ser autuada e multada.

Movidos desde já pelo espírito de oração e de conversão, próprios do tempo quaresmal que se aproxima, unimo-nos em preces pelo fim desta pandemia.

Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.


Padre Watson Holanda Façanha
Coordenador Arquidiocesano de Pastoral

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