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Arquidiocese de
Fortaleza

Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará

Endereço:

Endereço: Avenida Dom Manuel, 3, Centro, Fortaleza, Ceará, Brasil
Fone: (85) 4005.7867 e WhatsApp: (85) 99866.4042
Email: [email protected]
Atendimento: Terça e quinta das 8h30min às 10h e 13h30min às 15h
Depoimento: Quarta e sexta-feira das 8h30min às 10h e 13h30min às 15h

Site do Tribunal Eclesiástico: https://www.teracecnbb.org/

No site do Tribunal você encontra todas as informações necessárias para dar entrada em um processo de declaração de nulidade Matrimonial. Há exemplos dos principais motivos que levam a declaração da nulidade do casamento religioso. Por meio dos casos fictícios você perceberá se o seu matrimônio é passível de uma análise por parte do Tribunal Eclesiástico para a declaração da nulidade ou validade do seu casamento religioso.  

Ouvidoria do Tribunal Eclesiástico

O Tribunal Eclesiástico disponibiliza em seu site (https://www.teracecnbb.org/) um canal para a Comissão de Tutela de Menores e Vulneráveis criada pelo então Arcebispo de Fortaleza Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, à luz da Carta Apostólica do Papa Francisco, em forma de motu próprio Vos Estis Lux Mundi (VELM), no dia 17 de junho de 2020, para acolher eventuais denúncias de crimes de abusos sexuais de menores e de pessoas vulneráveis, praticados no território da Arquidiocese de Fortaleza por clérigos (Bispo, Presbítero ou diácono), membros dos IVC e SVA ou leigos.

À luz do Motu Próprio “Como uma mãe Amorosa” o bispo diocesano ou quem detenha título temporário e seja responsável pela Igreja particular não pode ser negligente ou omisso com atos praticados por clérigos que causaram grave dano a terceiros, tanto a pessoas físicas quanto à comunidade como um todo. O dano pode ser físico, moral, espiritual ou patrimonial (Art. 1).

O que é um Tribunal Eclesiástico?

Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, o poder supremo é exercido pelo Romano Pontífice. Ele é a Sé Primeira (o Supremo Tribunal) e não é julgado por ninguém. (cânon 1404) É um caso único no mundo de Tribunal unipessoal. Abaixo dele, está a Rota Romana, um Tribunal colegiado, que julga como instância originária as causas referentes aos Bispos, Superiores Maiores das Ordens Religiosas, Dioceses e outras pessoas eclesiásticas, e julga em grau de recurso outras causas que lhe são destinadas pelo Direito Canônico. É facultado a qualquer fiel católico recorrer diretamente à Sé Primeira. No entanto, por uma questão de organização interna, em cada Diocese, o juiz de primeira instância é o Bispo, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico Regional de primeira instância (cânon 1420). O Vigário Judicial funciona como Presidente deste Tribunal Eclesiástico, que atua sempre colegialmente, em turnos de três juízes. Estes Juízes são, via de regra, sacerdotes, porém o Código faculta às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421).

Quais as causas julgadas pelos Tribunais Eclesiásticos?

Os Tribunais Eclesiásticos Regionais podem julgar todas as causas judiciais não reservadas diretamente ao Romano Pontífice. Por exemplo, são reservadas ao Papa aquelas relativas a privilégio da fé, beatificação e canonização dos santos, à ordenação dos presbíteros. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por sacerdotes. Salvo exceções canônicas, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes. No caso destas páginas, o interesse está direcionado apenas para as causas envolvendo as declarações de nulidade matrimonial, ou seja, o seu funcionamento como Tribunal matrimonial.

Para as circunscrições eclesiásticas de: Crateús, Crato, Fortaleza, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Quixadá e Tianguá.

MEMBROS


VIGÁRIO JUDICIAL E VIGÁRIOS ADJUNTOS

Pe. Antônio Carlos do Nascimento – Presidente e Vigário Judicial
Pe. José Fernandes de Oliveira – Vice-Presidente e Vigário Judicial Adjunto
Pe. Agnaldo Temóteo da Silveira – Vigário Judicial Adjunto
Pe. Josieldo da Silva do Nascimento – Vigário Judicial Adjunto

ADVOGADO CANÔNICO

Pe. Josileudo Queiroz Façanha

JUÍZES ECLESIÁSTICOS

Ir. Maria Luiza Saraiva, IJ
Dra. Jéssica Mara Nogueira
Pe. Vicente Gomes de Oliveira
Pe. Zacarias Virgilio de Araujo Filho
Pe. João Rodrigues Farias
Pe. Francisco Macerlândio Teixeira Gomes
Pe. Francisco José Duarte de Medeiros
Frei Ademir Andrade do Nascimento, OFMCap

AUDITORES

Pe. José Isaac e Silva Lopes
Diácono Francisco William Lemos Chagas
Diácono Henrique Melo Soares

DEFENSOR DO VÍNCULO E PROMOTOR DE JUSTIÇA

Pe. Glailson William Ribeiro do Nascimento

PERITOS

Pe. Ottorino Bonvini, MCCJ – psiquiatra
Pe. José Élio Correia de Freitas – psicólogo
Pe. Oliveira Braga Rodrigues – psicólogo
Lisieux D’Jesus Luzia de Araújo Rocha – psicóloga

NOTÁRIAS

Danielly Martins Barbosa
Paloma Silveira de Oliveira
Letícia Cabral Araújo

ASSISTENTE ADMINISTRATIVA

Mariana Alves de Oliveira

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