Na estrutura da Igreja, a função do chanceler diocesano é muitas vezes pouco conhecida e, por vezes, erroneamente associada apenas a um status de prestígio. No entanto, trata-se de um ofício essencial à organização e à vida administrativa da diocese, com responsabilidades que exigem conhecimento, zelo, confiança e discrição.
Conforme o Código de Direito Canônico (cân. 482 §1), cada cúria diocesana deve contar com um chanceler, cuja principal missão é redigir, autenticar e despachar os atos oficiais da cúria. Esses atos, para terem efeito jurídico, devem ser assinados pelo Ordinário que os emite (normalmente o Bispo) e, para sua validade, também pelo chanceler.
Entre os documentos mais comuns que passam por suas mãos estão provisões, decretos, portarias, atas, processos de ordenações e outros registros oficiais que compõem a memória documental da diocese.
Quem pode ser chanceler?
O chanceler pode ser um padre, religioso(a), leigo(a), homem ou mulher, desde que seja uma pessoa digna de confiança e acima de qualquer suspeita. Em situações que envolvem a reputação de um sacerdote, o Código exige que o chanceler seja obrigatoriamente um presbítero (cf. cân. 483).
Outras funções importantes
Além do registro e autenticação de documentos, o chanceler exerce funções estratégicas no funcionamento da diocese:
- Redige a ata da posse do Bispo diocesano (cf. cân. 382, §3);
- Guarda, sob segredo, a lista tríplice de nomes que podem substituir o governo da diocese em caso de vacância (cf. cân. 413, §1);
- Zela pelo arquivo diocesano, cuidando da organização e conservação dos documentos históricos e administrativos da Igreja local (cf. cân. 487, §1).
Competências atuais do chanceler
No contexto atual, o exercício desse ministério requer conhecimentos em Direito Canônico, legislação civil, informática e arquivística. Isso porque o chanceler não apenas registra, mas organiza o material de forma que sirva também como fonte de pesquisa para estudantes, historiadores e demais interessados.
Mesmo com o uso de ferramentas digitais, o registro físico permanece obrigatório: os atos da cúria devem ser transcritos em livros próprios, com folhas numeradas e com termo de abertura e encerramento. A numeração sequencial deve constar também no próprio documento emitido.
Horários de Funcionamento:
Terça a sexta-feira, das 8h às 12h
Contato: (85) 4005-7852
Email: [email protected]
Chanceler
Pe. Francisco Valternilo Santiago Ribeiro
Vice-Chanceler