Arquidiocese de Fortaleza anuncia orientações litúrgicas para o Advento e início do Ano Litúrgico

Coroa do Advento – Foto: Vatican News

Próximo dia 29 e 30 de novembro, iniciaremos mais um Ano Litúrgico, Ano A – São Mateus. O Advento é um tempo de expectativa vigilante e jubilosa, de esperança e de conversão. Esse tempo do Ano Litúrgico é dividido, internamente, em dois períodos: do 1º Domingo do Advento até o dia 16 de dezembro – nesse período, a liturgia da Igreja recorda para os fiéis a segunda vinda de Cristo no final dos tempos, enfatizando o aspecto escatológico nessa primeira parte do Advento.

O segundo período do Advento vai do dia 17 ao dia 24 de dezembro – a semana santa do Advento – como uma preparação imediata para a Solenidade do Natal, recordando, através dos textos da Palavra de Deus, os eventos que antecederam imediatamente o nascimento de Jesus Cristo.

Por ser um Tempo especial, lembramos alguns dos aspectos contidos no Diretório Litúrgico:

  1. O Tempo do Advento inicia-se com as I Vésperas, no sábado tardinha/noite – com a Missa própria do I Domingo do Advento.
  2. A cor litúrgica é o roxo, que, na liturgia da Igreja, significa expectativa e recolhimento. A cor roxa traz, então, consigo o sentido de um recolhimento esperançoso, uma espera por um grande evento que chama a todos para uma preparação correta.
  3. No III Domingo do Advento, ou Domingo Gaudete (Alegrai-vos), pode-se usar paramentos na cor rósea.
  4. Na Liturgia da Palavra, pela índole do Tempo, são proclamadas as leituras próprias, conforme o Lecionário I – Dominical – Ano A.
  5. Durante o Advento, omite-se o Hino de Louvor (Glória), com exceção de algumas Solenidades, como a da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada sempre Virgem Maria.
  6. O Aleluia não é omitido neste Tempo.
  7. Com relação aos cantos, busquem-se os cantos apropriados deste Tempo, recorrendo ao Hinário Litúrgico Nacional ou outros hinários aprovados pela Autoridade Diocesana, bem como aqueles cantos que já estão no repertório do Tempo e de acordo com tal; evitem-se cantos diversos que não traduzem a linguagem correta própria do Tempo, bem como cantos populares e seculares não adequados à Sagrada Liturgia.
  8. Podem ser usados o órgão e outros instrumentos musicais, porém com a devida moderação, guardando maior festividade para o Natal do Senhor.
  9. Também sejam usadas com moderação as ornamentações com flores, que não são vetadas, mas feitas com devida discrição, para não se antecipar as alegrias próprias do Natal.
  10. Para as celebrações dos Sacramentos, especialmente o Matrimônio, os noivos façam tudo com muito zelo; porém, que a ornamentação seja sem grandes pompas, por conta da índole deste Tempo.
  11. Até o dia 16 de dezembro – primeira parte do Advento – não é permitido usar os formulários de Missas para diversas circunstâncias, votivas ou dos fiéis defuntos, devendo a Missa ser celebrada sempre com os formulários próprios do Tempo do Advento. Assim, por exemplo:
  • Missas de formatura – formulários das Orações e Leituras do Advento;
  • Missas de 7º dia ou afins – formulários das Orações e Leituras do Advento;
  • Missas rituais (Sacramentos, como Matrimônio, Crisma, Primeira Eucaristia e Sacramentais, como Consagração de Virgens etc.) – formulários das Orações e Leituras do Advento.

Porém, podem-se acrescentar Preces específicas na Oração dos Fiéis e as partes próprias que constarem nas Orações Eucarísticas I, II, III, IV; e o celebrante tenha em consideração, na sua homilia, o que se está celebrando.

  1. Do dia 17 a 24 de dezembro (pela manhã) – segunda parte do Advento – só devem ser usados os formulários das Missas desses dias, com os formulários próprios para as Missas desses dias especiais do Tempo do Advento. Seguem-se as indicações do número 10. Exceção para o Aniversário da Catedral, que segue o quanto indicado no Diretório Litúrgico Nacional, p. 16, n. 1.
  2. A Antífona Mariana por excelência desse Tempo é: Alma Redemptoris Mater, que pode ser cantada ao final das Celebrações.

Uma última observação, sobre o preceito natalino: os fiéis que participam das Missas Vespertina e da Noite (Missa do Galo) já cumprem o preceito do Natal; contudo, os fiéis podem participar das Missas do dia 24 de dezembro (tarde/noite) e do dia 25 de dezembro (aurora/dia) e comungar nessas Missas, assim estejam aptos para tal.

Fortaleza, 27 de novembro de 2025

Pe. Rafhael Silva Maciel
Mestre das Celebrações Litúrgicas
da Arquidiocese de Fortaleza

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