
Próximo dia 29 e 30 de novembro, iniciaremos mais um Ano Litúrgico, Ano A – São Mateus. O Advento é um tempo de expectativa vigilante e jubilosa, de esperança e de conversão. Esse tempo do Ano Litúrgico é dividido, internamente, em dois períodos: do 1º Domingo do Advento até o dia 16 de dezembro – nesse período, a liturgia da Igreja recorda para os fiéis a segunda vinda de Cristo no final dos tempos, enfatizando o aspecto escatológico nessa primeira parte do Advento.
O segundo período do Advento vai do dia 17 ao dia 24 de dezembro – a semana santa do Advento – como uma preparação imediata para a Solenidade do Natal, recordando, através dos textos da Palavra de Deus, os eventos que antecederam imediatamente o nascimento de Jesus Cristo.
Por ser um Tempo especial, lembramos alguns dos aspectos contidos no Diretório Litúrgico:
- O Tempo do Advento inicia-se com as I Vésperas, no sábado tardinha/noite – com a Missa própria do I Domingo do Advento.
- A cor litúrgica é o roxo, que, na liturgia da Igreja, significa expectativa e recolhimento. A cor roxa traz, então, consigo o sentido de um recolhimento esperançoso, uma espera por um grande evento que chama a todos para uma preparação correta.
- No III Domingo do Advento, ou Domingo Gaudete (Alegrai-vos), pode-se usar paramentos na cor rósea.
- Na Liturgia da Palavra, pela índole do Tempo, são proclamadas as leituras próprias, conforme o Lecionário I – Dominical – Ano A.
- Durante o Advento, omite-se o Hino de Louvor (Glória), com exceção de algumas Solenidades, como a da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada sempre Virgem Maria.
- O Aleluia não é omitido neste Tempo.
- Com relação aos cantos, busquem-se os cantos apropriados deste Tempo, recorrendo ao Hinário Litúrgico Nacional ou outros hinários aprovados pela Autoridade Diocesana, bem como aqueles cantos que já estão no repertório do Tempo e de acordo com tal; evitem-se cantos diversos que não traduzem a linguagem correta própria do Tempo, bem como cantos populares e seculares não adequados à Sagrada Liturgia.
- Podem ser usados o órgão e outros instrumentos musicais, porém com a devida moderação, guardando maior festividade para o Natal do Senhor.
- Também sejam usadas com moderação as ornamentações com flores, que não são vetadas, mas feitas com devida discrição, para não se antecipar as alegrias próprias do Natal.
- Para as celebrações dos Sacramentos, especialmente o Matrimônio, os noivos façam tudo com muito zelo; porém, que a ornamentação seja sem grandes pompas, por conta da índole deste Tempo.
- Até o dia 16 de dezembro – primeira parte do Advento – não é permitido usar os formulários de Missas para diversas circunstâncias, votivas ou dos fiéis defuntos, devendo a Missa ser celebrada sempre com os formulários próprios do Tempo do Advento. Assim, por exemplo:
- Missas de formatura – formulários das Orações e Leituras do Advento;
- Missas de 7º dia ou afins – formulários das Orações e Leituras do Advento;
- Missas rituais (Sacramentos, como Matrimônio, Crisma, Primeira Eucaristia e Sacramentais, como Consagração de Virgens etc.) – formulários das Orações e Leituras do Advento.
Porém, podem-se acrescentar Preces específicas na Oração dos Fiéis e as partes próprias que constarem nas Orações Eucarísticas I, II, III, IV; e o celebrante tenha em consideração, na sua homilia, o que se está celebrando.
- Do dia 17 a 24 de dezembro (pela manhã) – segunda parte do Advento – só devem ser usados os formulários das Missas desses dias, com os formulários próprios para as Missas desses dias especiais do Tempo do Advento. Seguem-se as indicações do número 10. Exceção para o Aniversário da Catedral, que segue o quanto indicado no Diretório Litúrgico Nacional, p. 16, n. 1.
- A Antífona Mariana por excelência desse Tempo é: Alma Redemptoris Mater, que pode ser cantada ao final das Celebrações.
Uma última observação, sobre o preceito natalino: os fiéis que participam das Missas Vespertina e da Noite (Missa do Galo) já cumprem o preceito do Natal; contudo, os fiéis podem participar das Missas do dia 24 de dezembro (tarde/noite) e do dia 25 de dezembro (aurora/dia) e comungar nessas Missas, assim estejam aptos para tal.
Fortaleza, 27 de novembro de 2025
Pe. Rafhael Silva Maciel
Mestre das Celebrações Litúrgicas
da Arquidiocese de Fortaleza