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Para dom Sérgio de Deus, Moto Proprio ajudará “a família a viver intensamente sua missão”

Documento que trata da reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio foi tema de entrevista

O bispo auxiliar de São Paulo (SP), dom Sérgio de Deus Borges, em entrevista coletiva à imprensa, na tarde desta segunda-feira, 11, falou sobre o Motu Proprio Mitis Iudex Dominus, que trata da reforma do processo de declaração de nulidade do matrimônio no Código de Direito Canônico.

Durante a coletiva, o bispo explicou como surgiu a comissão, montada pelo papa Francisco, para tratar do tema, falou de aspectos canônicos relacionados à questão e destacou como a iniciativa do pontífice pode ajudar as famílias e a Igreja.

Falando da importância do texto, dom Sérgio de Deus explicou que o Motu Proprio auxiliará as famílias e a Igreja. “Vem ajudar na Pastoral, tantos padres que estão ali juntos aos seus fiéis, que querem ajudar a viver a graça, a percorrer um caminho sacramental. O papa Francisco vem nos ajudar, sobretudo a família a viver verdadeiramente a sua vocação, a viver intensamente a sua missão e a vivê-la no possível na santidade e, por isso, que nós temos esse novo percurso que o papa apresenta”, considera. O prelado salienta que a inciativa de Francisco não se destina a favorecer a nulidade, “mas é para ajudar as pessoas a viver na santidade. Isto me parece a beleza desse documento, do caminho e do magistério que o papa apresenta a todos nós”.

Histórico

O papa Francisco constituiu a comissão para rever os processo de nulidade após os pedidos de agilidade feitos pelos bispos durante a 3°Assembleia Extraordinária do Sínodo, realizada em 2014. “Esse pedido não é novo, já haviam feito durante o Concílio e também nos anos 70 houve solicitações na mesma linha, para que os processos de declaração de nulidade do matrimônio fossem mais ágeis, com menos recursos e, assim, atendendo ao clamor dos bispos, o papa formou essa comissão e o resultado do trabalho foi a promulgação, no dia 15 de agosto de 2015, de dois documentos, um para a Igreja no rito latino e outro para a Igreja no rito oriental”, explicou dom Sérgio.

Processo breve

De acordo com o bispo auxiliar de São Paulo, a grande novidade do Motu Proprio  é o processo breve.  “Em 1741, o o papa Bento XIV instituiu  duas sentenças conformes e outros elementos para a declaração de nulidade do matrimônio. Então, este processo breve coloca como novidade a dispensa da dupla sentença conforme, no qual apenas uma sentença torna-se executiva ou coisa julgada, ou seja, a pessoa após uma sentença afirmativa do tribunal pode aceder a novas núpcias. Antes eram necessárias duas sentenças de dois tribunais de primeira e de apelo de segunda instância, mas não é mais necessário”, explicou.

“Para nós canonistas, existem outras coisas mais importantes que essa, por exemplo, a mudança em relação ao foro”, disse dom Sérgio. Como exemplo citou a situação da parte demandante do processo que reside em Aparecida (SP) e da demandada, que vive em Manaus (AM), sendo que o casamento foi celebrado nesta última cidade. “Obrigatoriamente, deveria se fazer lá em Manaus o processo de declaração de nulidade ou deveria se pedir autorização lá de Manaus para fazer o processo aqui. Só isso demoraria de três a seis meses até conseguir. Com a nova normativa não há essa necessidade. Posso entrar tanto no foro onde mora a parte demandante, quanto onde mora a demandada, sem precisar pedir licença a ninguém. Então, isso já facilita para nós. Já é um grande avanço, além de outros elementos”, explicou.

“Quanto à organização dos tribunais, também nós temos um elemento importante nas situações de fronteiras. Nós podemos ter um tribunal único, com um único juiz. A norma geral para declaração de nulidade é um tribunal colegial de três juízes. Mas é possível em situações mais difíceis, com menos pessoas preparadas na área canônica, que seja erigido um tribunal com juiz único que deverá ter dois assessores, que podem ser da área jurídica ou até um padre que tenha uma prática já judicial que pode auxiliar neste caminho”, contou o bispo.

Acessibilidade

Dom Sérgio afirmou ainda que o papa Francisco, por meio desse Motu Proprio, tornou mais acessível e menos burocrático todo o processo de nulidade, inclusive quando se fala de tempo. Mas não seria tão célere, quanto o anunciado, de que a declaração sairia num total de 45 dias. Este período, no entanto, como explicou o bispo, “foi um erro de cálculo”. Na verdade, este lapso de tempo vai do momento em que o vigário judicial aceita a causa até a audição das testemunhas e das partes.“No processo breve, o juiz tem 20 dias para legalizar o processo, depois o defensor do vínculo tem 15 dias para responder, é o exercício da ampla defesa. O juiz determina 30 dias para ouvir as partes e depois mais 15 dias para que as partes apresentem suas alegações, após isso , o bispo tem 30 dias para decidir e escrever a sentença”, comentou.

Outra ponderação apresentada pelo bispo refere-se à gratuidade do processo. Ele ressaltou a frase do papa no documento de que ‘o quanto possível, se proceda a gratuidade no processo’ e informou que haverá a busca por “garantir a gratuidade para as pessoas pobres”. “Os outros devem contribuir segundo a sua possibilidade para as despesas processuais, porque nós temos um grupo de pessoas que trabalha no tribunal e elas precisam ser remuneradas. Entre os profissionais, vigário judicial, três juízes, defensor, promotor e notário que podem ser clérigos e leigos. Essas pessoas precisam também viver e ser remuneradas. Então, há necessidade de se contribuir e se pagar”, justificou.

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