Confira as orientações litúrgicas para as celebrações de finados e de Todos os Santos

Neste ano de 2024 o dia 2 de novembro em que celebramos a Comemoração de todos os fiéis defuntos cairá em dia de sábado. E o domingo, dia 3 de novembro será celebrada a Solenidade de Todos os Santos, transferida do dia 1° de novembro. Devido alguns interrogativos sobre a coincidência dessas duas celebrações esclarecemos:

1. A Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos pode ser celebrada durante todo o dia do sábado, o que inclui as Missas da tarde e noite. Porém, os fiéis sejam comunicados de que no dia seguinte serão celebradas as Missas de preceito da Solenidade de Todos os Santos.

2. Segundo as Normas relativas para o Calendário Litúrgico Universal, n. 11, “as solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as I Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina”.

3. Assim sendo, as I Vésperas a que se refere este n. 11 são as I Vésperas da Liturgia das Horas, o que obriga aos que tem o dever da Liturgia das Horas de celebrar já o Ofício das I Vésperas de Todos os Santos no sábado à noite, não necessariamente a Missa.

4. Na Tabela dos dias litúrgicos segundo sua ordem de precedência estão: “1) Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor. 2) Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes. Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa. Quarta-feira de Cinzas.

Dias de semana da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira inclusive. Dias dentro da Oitava da Páscoa. 3) Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no Calendário geral. Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos. 4) Solenidades próprias, a saber (…)”.

5. Outrossim, a Solenidade de Todos os Santos é de preceito para o fiel católico; conforme se lê no cân. 1248, do Código de Direito Canônico, o preceito é cumprido com a participação na Missa inteira no próprio dia ou na tarde do dia que a antecede imediatamente, contanto que esta seja celebrada com o mesmo tema do dia festivo.

6. Deste modo, se na Paróquia se optar por celebrar a Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos durante todo o sábado e a Solenidade de Todos os Santos apenas no domingo os fiéis sejam comunicados dessa escolha e da obrigação do preceito dominical.

7. Sobre as indulgências em favor dos fiéis defuntos, o Diretório de Liturgia da Igreja no Brasil dá os seguintes detalhes sobre as indulgências concedidas:

  • Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições de costume, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchir. Indulgentiarum, n. 13).
  • Ainda neste Dia de Finados, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semipúblicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo (Pai nosso e Creio), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).

Fortaleza, 31 de outubro de 2024
Com a anuência do Arcebispo Metropolitano,

Pe. Rafhael Silva Maciel
Mestre das Celebrações Litúrgica
da Arquidiocese de Fortaleza

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