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Bélgica acrescenta o crime de ecocídio no Código Penal

Reforma do Código Penal aprovada na Bélgica. Entre os novos crimes está o ecocídio, que significa uma ação ilegal intencional que causa danos graves, generalizados e de longo prazo ao meio ambiente. Em caso de condenação, “por danos graves e permanentes em grande escala”, as penas variam de 10 a 20 anos de prisão. O ecocídio já é crime em 11 países: Geórgia, Armênia, Ucrânia, Belarus, Cazaquistão, Quirguistão, Moldávia, Rússia, Tadjiquistão, Vietnã e França

Anna Poce/Raimundo de Lima – Vatican News

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A Bélgica incluiu o ecocídio em seu Código Penal e é um dos primeiros estados da União Europeia a fazê-lo. Por proposta do ministro da Justiça, Vincent Van Quickenborne, o governo federal aprovou, de fato, uma reforma do Código Penal ultrapassado do país, a fim de responder às mudanças das formas de criminalidade. Entre estas está o ecocídio, promovido pela ministra federal do Meio Ambiente, Zakia Khattabi. Esta última, agradecendo a seu colega Van Quickenborne pela cooperação, em um comunicado de imprensa emitido em 5 de novembro, disse estar satisfeita e parabenizou seu país por estar entre os líderes neste campo.

Ecocídio, o quinto crime internacional

Foi precisamente a ministra do Meio Ambiente, em 20 de março passado, que convidou seus colegas ministros europeus a formar uma aliança de países para apoiar a inclusão do ecocídio no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, respondendo aos apelos dos atores da sociedade civil que há vários anos vêm pedindo que o ecocídio seja reconhecido no direito internacional em uma convenção separada, ou no Estatuto de Roma, como o quinto crime contra a paz e a segurança, juntamente com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

O Papa: garantir a proteção legal da nossa casa comum

E de “uma quinta categoria de crimes contra a paz, que deveria ser reconhecida como tal pela comunidade internacional”, o Papa Francisco também falou, dirigindo-se aos participantes do XX Congresso da Associação Internacional de Direito Penal, em 15 de novembro de 2019, referindo-se aos crimes de ecocídio. O Pontífice tinha apelado a todos os líderes e referências no campo para contribuir com seus esforços “para garantir a proteção jurídica adequada de nossa casa comum”. Francisco, naquela ocasião, havia enfatizado a necessidade de não deixar impune toda conduta que pudesse ser considerada “ecocídio”: “a contaminação massiva do ar, dos recursos da terra e da água, a destruição em larga escala da flora e da fauna, e qualquer ação capaz de produzir um desastre ecológico ou de destruir um ecossistema”. O Pontífice lembrou então a definição dada pelos padres sinodais, durante o Sínodo para a região Pan-Amazônica, de pecado ecológico, ou seja, uma “ação ou omissão contra Deus, o próximo, a comunidade e o meio ambiente”, anunciando, por fim, que se estava considerando introduzir o pecado contra a ecologia no Catecismo da Igreja Católica.

O crime de ecocídio já presente em 11 países

O crime de ecocídio, que indica todos os atos ilegais ou arbitrários cometidos sabendo a real probabilidade de que tais atos causem danos graves, generalizados e duradouros ao meio ambiente, será reconhecido como um crime no novo código belga, como já acontece em 11 países no mundo: Geórgia, Armênia, Ucrânia, Belarus, Cazaquistão, Quirguistão, Moldávia, Rússia, Tadjiquistão, Vietnã e França. As penas para condenação “por danos graves e permanentes em grande escala” variarão de 10 a 20 anos de prisão. O novo Código Penal belga, que foi aprovado pelo Conselho de Ministros, terá agora que ser submetido ao Conselho de Estado, entre outros, para um novo parecer e, se necessário, terá que ser discutido novamente dentro do governo. Espera-se que o novo Código entre em vigor em 2025.

Fonte: Vatican News

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