Arcebispo autoriza início do processo de reconhecimento do Estatuto do Instituto Secular Mãe do Divino

79160738 2701019269943708 5347225861089132544 n em Arcebispo autoriza início do processo de reconhecimento do Estatuto do Instituto Secular Mãe do Divino
Membros do Instituto Mãe do Divino – Foto: divulgação

Em espírito de comunhão e discernimento eclesial, a Arquidiocese de Fortaleza autorizou o início dos trâmites para o reconhecimento do Estatuto do Instituto Secular Mãe do Divino. A decisão representa a abertura oficial do processo de acompanhamento e avaliação da iniciativa, em conformidade com as normas do Direito Canônico, sem que isso constitua, neste momento, o reconhecimento canônico da instituição.

A autorização foi expedida precisamente em 21 de julho de 2026, data em que o Instituto Secular Mãe do Divino celebra 24 anos de sua fundação, conferindo um significado especial ao início desta nova etapa de sua caminhada eclesial. Desde 2002, a comunidade desenvolve sua missão evangelizadora e formativa, buscando viver o carisma que inspira sua presença na Igreja e na sociedade.

A autorização fundamenta-se no direito reconhecido aos fiéis pela Igreja de se associarem livremente para fins de caridade, apostolado e piedade, conforme os cânones 215 e 299 §1 do Código de Direito Canônico. O texto também considera a trajetória do Instituto Secular Mãe do Divino, que, segundo a documentação apresentada à Arquidiocese, desenvolve atividades evangelizadoras e formativas desde o ano de 2002, em sintonia com a ação pastoral da Igreja Particular de Fortaleza.

Processo de discernimento

Antes da emissão da autorização, a Arquidiocese realizou uma série de análises e consultas. Foram examinados os documentos introdutórios apresentados pelos idealizadores da iniciativa, bem como efetuadas averiguações junto a membros do clero arquidiocesano.

O processo contou ainda com parecer favorável do Delegado Episcopal para os Institutos Seculares da Arquidiocese de Fortaleza, Pe. Carlos Daniel Nascimento Pereira, e parecer jurídico-canônico do canonista Frei Ademir Andrade do Nascimento, OFM.

Após essa fase inicial, a autoridade arquidiocesana concluiu não haver impedimentos objetivos que desaconselhassem a abertura formal dos trâmites.

O que a autorização significa

O documento deixa claro que a autorização concedida não representa o reconhecimento canônico do Instituto Secular Mãe do Divino.

Na prática, trata-se apenas da autorização para que a instituição apresente e desenvolva o processo de elaboração, análise e adequação de seu Estatuto Religioso, que deverá estar em plena conformidade com o Estatuto Civil, requisito indispensável para eventual reconhecimento futuro.

Todo o material será submetido à análise da autoridade arquidiocesana, que poderá solicitar ajustes antes de qualquer decisão definitiva.

Ainda sem personalidade jurídica canônica

A Arquidiocese também esclarece que, nesta fase do processo, o Instituto Secular Mãe do Divino não possui vínculo jurídico-canônico com a Arquidiocese de Fortaleza.

Consequentemente, a instituição:

  • ainda não é reconhecida oficialmente pela Igreja;
  • não constitui Associação Pública nem Associação Privada de Fiéis;
  • não possui personalidade jurídica canônica;
  • não pode representar oficialmente a Arquidiocese de Fortaleza nem agir em nome da Igreja Particular.

Essas condições somente poderão ser alcançadas após a conclusão do processo de discernimento e eventual decreto de reconhecimento por parte da autoridade eclesiástica competente.

Critérios de idoneidade

Outro ponto destacado no decreto refere-se à necessidade de preservação da idoneidade moral dos idealizadores e membros envolvidos na iniciativa.

O documento estabelece que qualquer denúncia fundamentada relativa a comportamentos delituosos, especialmente em matéria de moral ou de integridade dos membros, implicará a suspensão imediata do processo de reconhecimento.

Nessas circunstâncias, a apuração deverá ser conduzida pelas autoridades civis competentes, uma vez que, inexistindo vínculo jurídico-canônico formal entre o Instituto e a Arquidiocese, não há competência para instauração de procedimento disciplinar ou penal canônico.

Caminho de discernimento

Na tradição da Igreja Católica, o reconhecimento de novas associações ou institutos ocorre de forma gradual e prudente. A etapa agora autorizada consiste em um período de discernimento, acompanhamento e verificação da estabilidade do carisma, da fidelidade à doutrina da Igreja, da organização institucional e da conformidade jurídica dos estatutos. Somente após todas essas etapas poderá haver eventual reconhecimento canônico.

Baixe o documento:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Faça a sua pesquisa

Os cookies nos ajudam a entregar nossos serviços. Ao usar nossos serviços, você aceita nosso uso de cookies. Descubra mais