Dom Gregório Paixão, OSB, autoriza início de reconhecimento de Novas Comunidades

Dom Gregório Paixão, OSB – Foto: Sercom Arqfor/Laércio Peixoto

No último dia 20 de fevereiro de 2026, Dom Gregório Paixão, OSB, autorizou, por meio de provisão, o início do processo de reconhecimento do estatuto de três Novas Comunidades presentes no território arquidiocesano: a Comunidade Católica Missionária Um Novo Caminho, a Comunidade Coração Misericordioso de Jesus e a Comunidade Jesus e Maria.

A iniciativa ocorre após solicitação formal das próprias comunidades à autoridade arquidiocesana. Conforme estabelece a praxe canônica, cabe à Arquidiocese analisar o pedido com prudência, examinando a documentação introdutória apresentada, realizando as averiguações necessárias e consultando o clero das paróquias onde as comunidades estão inseridas.

Não havendo impedimentos, o arcebispo autoriza o início dos trâmites para o reconhecimento do Estatuto, etapa fundamental no caminho de discernimento e eventual aprovação canônica.

Processo ainda não gera vínculo jurídico-canônico

Dom Gregório ressalta, entretanto, que a autorização marca apenas o começo do processo e não significa reconhecimento formal das instituições. Segundo ele, “nesse período, a instituição ainda não possui vínculo jurídico-canônico com a Arquidiocese de Fortaleza e não está formalmente reconhecida como Associação Pública ou Privada de Fiéis, motivo pelo qual não goza de personalidade jurídica eclesiástica nem pode agir em nome desta Igreja Particular”.

Isso significa que, até a eventual aprovação definitiva, as comunidades seguem em fase de acompanhamento e discernimento, sem representação oficial da Igreja local.

Critérios e responsabilidades

O arcebispo também enfatizou a seriedade do processo e as responsabilidades envolvidas. Em sua manifestação, destacou que “qualquer denúncia fundamentada de comportamento delituoso envolvendo membros idealizadores do carisma, sobretudo em matéria de moral ou integridade dos membros, acarretará a suspensão imediata do processo de discernimento, devendo a apuração dos fatos ser conduzida pelas autoridades civis competentes, dado que, na ausência de vínculo canônico formal, esta Arquidiocese não dispõe de competência para instaurar procedimento canônico ou disciplinar”.

A declaração reforça o compromisso da Arquidiocese com a transparência, a prudência pastoral e o respeito às competências civis e eclesiásticas.

Caminho de discernimento

O reconhecimento do estatuto de uma Nova Comunidade é um processo que envolve análise detalhada do carisma, da organização interna, da formação dos membros e da inserção eclesial. Trata-se de um caminho de discernimento que visa assegurar a autenticidade da proposta espiritual e missionária, bem como sua comunhão com a Igreja Particular.

Com a autorização concedida, as três comunidades iniciam oficialmente essa etapa, sob acompanhamento da autoridade arquidiocesana, aguardando os desdobramentos do processo que poderá culminar no reconhecimento canônico.

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