Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral.

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Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral.

A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus, preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários.

Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto cita o Concílio Vaticano II, o Papa Bento XVI e o Papa Francisco para destacar que o ministério ordenado deve permanecer livre de vínculos partidários, a fim de anunciar o Evangelho com liberdade e acolher todos os fiéis, independentemente de suas opções políticas.

No campo pastoral, os bispos alertam que a participação partidária do clero pode provocar divisões nas comunidades, comprometer a credibilidade do ministério sacerdotal e enfraquecer a liberdade profética da Igreja. O documento também recorda que a Doutrina Social da Igreja reconhece a política como uma forma elevada de caridade, mas reafirma que a participação direta na vida político-partidária constitui vocação própria dos leigos.

A orientação fundamenta-se ainda no Código de Direito Canônico, que proíbe aos clérigos assumir cargos públicos ligados ao exercício do poder civil e determina que não tomem parte ativa em partidos políticos, salvo em situações excepcionais previstas pela autoridade eclesiástica competente.

Entre as determinações apresentadas, o Regional Nordeste 1 reafirma que é vedada aos presbíteros e diáconos a filiação partidária, bem como a participação ativa em campanhas eleitorais. O documento também proíbe o apoio público a candidatos ou partidos, a gravação de vídeos ou mensagens de apoio político, a participação em comícios e eventos partidários e o uso de vestes clericais em atos de natureza eleitoral.

Os bispos reforçam ainda que igrejas, capelas, salões paroquiais e demais espaços e meios de comunicação eclesiais não podem ser utilizados para propaganda político-partidária. Da mesma forma, orientam que os clérigos não utilizem suas redes sociais pessoais para indicar candidatos, promover partidos ou difundir conteúdos de caráter partidário.

Outro ponto destacado é a impossibilidade de candidatura de clérigos a cargos eletivos, conforme prevê o Código de Direito Canônico. O documento informa que eventual intenção nesse sentido deverá ser comunicada ao bispo diocesano, que adotará as providências canônicas cabíveis.

Por fim, os bispos alertam que o descumprimento dessas determinações poderá acarretar medidas disciplinares, incluindo advertência formal, suspensão de ofícios e encargos e a aplicação das sanções previstas no Direito Canônico.

Na mensagem conclusiva, os pastores dirigem-se aos ministros ordenados, recordando a natureza de sua vocação: “Somos chamados a ser pastores, não militantes; pais espirituais, não agentes políticos partidários; pontes, não muros.” Também confiam à intercessão de Maria, Rainha da Paz, a fidelidade à missão evangelizadora da Igreja e o serviço ao Reino de Deus.

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