
Fundo Arquidiocesano de Solidariedade
Visando tornar a coleta do Domingo de Ramos ou Coleta da Solidariedade, eficaz instrumento de solidariedade, em 1998, na 36° Assembleia Geral, a CNBB criou o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) (40% da coleta), o FNS, fruto do gesto concreto dos cristãos, assume o compromisso social, como importante instrumento para apoio a iniciativas de enfrentamento das condições de pobreza e miséria. O Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS) (60% da coleta) permanece na diocese de origem, os recursos são destinados ao apoio a projetos locais de enfrentamento da miséria e da exclusão social.
Os Fundos de Solidariedade promovem a fraternidade entre as diversas regiões do Brasil, tem por objetivo promover a erradicação de vulnerabilidade e risco social, ao atenderem projetos com dificuldade de obterem financiamento, não obstante os grandes benefícios que propiciam às populações carentes.
A metodologia adotada na concessão de recursos dos Fundos objetiva o desenvolvimento local/comunitário, econômico e social, sobretudo das regiões mais necessitadas, mediante o fortalecimento das organizações comunitárias, de processos de formação cidadã e geradores de renda.
Processo de envio de projetos
Os projetos que desejam se candidatar aos recursos do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade (FAS) devem ser enviados à sede da Cáritas Arquidiocesana ou ao Secretariado Arquidiocesano, a partir do dia 10 de abril, localizados na Rua Rodrigues Júnior, 300 – Centro, Fortaleza, CE. Também é possível enviar as propostas por e-mail para [email protected].
Normas para acessar o Fundo Arquidiocesano de Solidariedade
- O projeto deverá estar alinhado à temática da Campanha da Fraternidade vigente, contribuindo para a promoção da dignidade humana e da justiça social.
- A proposta deverá ser acompanhada de carta de recomendação do pároco da paróquia onde o projeto será executado. No caso de projetos desenvolvidos por pastorais sociais, a carta poderá ser emitida pelo sacerdote responsável ou de referência da pastoral.
- O valor máximo solicitado por projeto será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
- As despesas com pagamento de pessoal poderão corresponder, no máximo, a 30% (trinta por cento) do valor total do projeto. A contratação deverá ocorrer exclusivamente na modalidade de prestação de serviços, mediante emissão de Nota Fiscal, preferencialmente por Microempreendedor Individual (MEI) ou equivalente. O valor da hora/aula não poderá exceder R$ 50,00 (cinquenta reais). O Fundo Arquidiocesano de Solidariedade não se responsabiliza pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários ou quaisquer outros decorrentes de vínculo empregatício.
- As despesas com material didático também não poderão ultrapassar 30% do valor total do projeto.
- Para aquisição de equipamentos com valor superior a R$ 500,00, deverá ser apresentado orçamento prévio, devendo constar no projeto a indicação de qual instituição ou comunidade ficará responsável pelo equipamento ao final da execução do projeto, assim como justificativa para o pedido de tal equipamento para a execução do projeto.
- O orçamento deverá ser apresentado de forma detalhada, discriminando os itens e as despesas previstas para cada atividade do projeto.
- O projeto deverá prever contrapartida mínima de 10% do valor total, podendo ser financeira ou em forma de bens e serviços.
- A proposta deverá indicar claramente o público beneficiário, especificando o número de pessoas, famílias ou grupos que serão atendidos.
- Também deverá apresentar uma breve caracterização da comunidade ou território onde o projeto será desenvolvido, destacando sua realidade social.
- O projeto deverá evidenciar o caráter coletivo da ação, indicando como se dará a participação da comunidade, os processos de decisão e as estratégias de continuidade das atividades.
- Ao final da execução do projeto, deverá ser apresentada prestação de contas, contendo:
- relatório das atividades realizadas;
- registros fotográficos das ações;
- notas fiscais, cupons fiscais ou recibos correspondentes às despesas previstas nas rubricas do projeto.
- Os projetos deverão ser entregues até o dia 10 de cada mês, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes da data prevista para o início da execução do projeto.
- Não serão aceitos projetos cujo prazo de envio seja inferior a 60 dias antes do início de sua execução.
- A instituição proponente deverá dispor de conta bancária específica ou institucional para o recebimento dos recursos do projeto.
- O Conselho Gestor poderá solicitar esclarecimentos ou complementações às instituições proponentes durante o processo de análise.
Baixe o edital:
Prestação de Contas do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade 2025