Brasão da Arquidiocese de Fortaleza
Arquidiocese de
Fortaleza

Paróquia São Pedro e São Paulo, Jardim Guanabara

Endereço:Rua Padre Teodoro, 996
Bairro:Jardim Guanabara
CEP:60346-255
Cidade:Fortaleza-CE
Fixo:(85) 3479-2871
Celular:
WhatsApp:(85) 3479-2871
Email:[email protected]
[email protected]
Site: 
Facebook:https://encurtador.com.br/JTX09
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Horário de Missa na Matriz

Domingo:7h | 17h | 19h
Segunda: 
Terça:19h
Quarta: 
Quinta:
19h
Sexta:19h
Sábado:17h30min

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo: 
Segunda: 
Terça:8h às 12h  |  14h às 19h
Quarta:8h às 12h  |  14h às 19h
Quinta:8h às 12h  |  14h às 19h
Sexta:8h às 12h  |  14h às 19h
Sábado:8h às 12h  |  14h às 19h

Administração Paroquial

Pároco:Pe. Jânio José da Silva Pereira, CM
Colaboradores:Pe. Marcelo Pontes da Silva, CM
Diáconos: 
Secretárias(os):Ordenir Cardoso Mesquita Almeida
Victória Maria de Sousa Vitor

As quintas-feiras, às 18h, Adoração ao Santíssimo Sacramento.

Histórico:

Criada Por dom José Antonio Aparecido Tosi Marques pelo Decreto nº 013/2013 – do dia 26/12/2013

—–

Arquidiocese de Fortaleza, Estado do Ceará
D. José de Medeiros Delgado
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza

DECRETO Nº 24 – 17/05/1970

CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO
DO BAIRRO PADRE ANDRADE

Ao que o presente Decreto virem, saudação, paz e benção no Senhor.
Valendo-Nos dos poderes que Nos são outorgados pelo Cânon 1414 § 2 do Código de Direito Canônico e pelos cânones 1426, 1427;
Tendo ouvido os Vigários interessados no território de que se trata, no presente Decreto;
Recebendo parecer favorável dos Consultores Arquidiocesano,
HAVEMOS POR BEM erigir, como de fato erigimos, a paróquia de SÃO PEDRO E SÃO PAULO, do bairro Padre Andrade, dessa cidade Arquidiocesana de Fortaleza, compreendendo os bairros Padre Andrade, Jardim Iracema, Jardim Guanabara, Quintino Cunha e Sítio Boatan.
Determinamos os seguintes limites para a nova paróquia:
COM A PARÓQUIA DE CARLITO PAMPLONA: saindo do ponto de cruzamento da Rua Dom Maurício com a estrada de ferro Fortaleza-Sobral, segue o limite em linha reta até chegar à rua Lafaiete; continua por essa rua, atravessa a avenida Coronel Carvalho; daí segue o calçamento para a Barra do Ceará e continua pela rua Parambu até o rio.
COM A PARÓQUIA DE CAUCAIA: segue a linha de limite do rio no ponto em que se encontra com a rua Parambu até a ponte que liga Antonio Bezerra com Caucaia.
COM A PARÓQUIA DE ANTONIO BEZERRA: Voltando da ponte pela Avenida Miter Hull, segue pela travessa Perdigão Sampaio em direção ao norte até encontrar a estrada de ferro, dirigindo-se por essa até o ponto de partida: o cruzamento dessa estrada com a rua Dom Maurício.
O trilho forma o limite com a paróquia de Antonio Bezerra, deixando, porém, as ruas em torno da Escola Apostólica para a nova paróquia.
Determinamos, igualmente, que a nova paróquia seja amovível, de acordo com o Canon 454.
Por esse nosso Decreto, ficam, também, automaticamente modificados os limites das paróquias de Caucaia, Antonio Bezerra e Carlito Pamplona, naqueles pontos que são necessários para a formação do território da nova paróquia.
A igreja de São Pedro e São Paulo fica elevada à categoria de Igreja matriz, com todos os direitos prórpios das igrejas Paroquiais, inclusive o uso de Pia batismal.
Todos os fiéis que habitam no território da paróquia da São Pedro e São Paulo, prestam toda obediência ao Rvmo. Vigário e com ele colaboram para a glória de Deus e bem das almas.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Fortaleza, aos 17 de maio de 1970, festa de Pentecostes.

+ José Arc. Metropolitano
+ JOSÉ – ARCEBISPO METROPOLITANO
Padre Francisco Pinheiro Landim
Sub-secretário do Arcebispado

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