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Arquidiocese de
Fortaleza

Sobre as Indulgências para o Dia de Finados 2020

Penitenciaria Apostólica

DECRETO

Este ano, nas circunstâncias atuais devidas à pandemia de “covid-19”,
as indulgência plenárias para os fiéis falecidos se prorrogarão
durante todo o mês de novembro, com a adequação das obras e condições para garantir a segurança dos fiéis.

Esta Penitenciaria Apostólica recebeu muitos pedidos dos sagrados pastores solicitando que este ano, por causa da epidemia de “covid-19”, se comutassem as obras piedosas para obter as indulgências plenárias aplicáveis às almas do purgatório, segundo o Manual de Indulgências (conc. 29, § 1). Por este motivo a Penitenciaria Apostólica, por mandato especial de Sua Santidade o Papa Francisco, estabelece de mui bom grado e decide que este ano, para evitar as aglomerações onde estão proibidas:

a.- A indulgência plenária para os que visitarem um cemitério e rezarem pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, estabelecida por regra geral somente em dias que vão de 1 a 8 de novembro, poderá ser transferida a outros dias até ao fim do mesmo mês. Estes dias, escolhidos livremente pelos fiéis, também podem ser independentes entre si.

b.- a indulgencia plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para os que visitarem piedosamente uma igreja ou oratório e aí recitarem o “Pai Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não só ao domingo anterior ou posterior ou ao dia da solenidade de Todos os Santos, como também a outro dia do mês de novembro, livremente escolhido por cada um dos fiéis.

Os anciães, os enfermos e todos aqueles que por motivos graves não possam sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo da pandemia, com o fim de evitar que numerosos fiéis se aglomerem nos lugares sagrados, poderão obter a indulgência plenária desde que se unam espiritualmente a todos os demais fiéis, completamente desapegados do pecado e com a intenção de cumprir quanto antes as três condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), diante uma imagem de Jesus ou da Santíssima Virgem Maria, rezem orações piedosas pelos defuntos, por exemplo, Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário (terço) Mariano, a Coroa (ou terço) da Divina Misericórdia, outras orações pelos defuntos mais apreciadas pelos fiéis, ou se dediquem à leitura meditada de algumas das passagens do Evangelho propostas para a Liturgia dos Defuntos, ou realizem uma obra de misericórdia, oferecendo a Deus as dores e as dificuldades de sua própria vida.

Para facilitar a obtenção da graça divina por meio da caridade pastoral, esta Penitenciaria roga encarecidamente a todos os sacerdotes com faculdades que se ofereçam com particular generosidade à celebração do sacramento da Penitência e administrem a Santa Comunhão aos enfermos.

Contudo, no que tange às condições espirituais para a plena consecução da indulgência, se recorda que se deve recorrer às indicações já emanadas na nota “Sobre o sacramento da Penitência na atual situação de pandemia, emitida por esta Penitenciaria Apostólica aos 19 de março de 2020.

Por último, posto que as almas do Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo Sacrifício do Altar agradável a Deus (cf. Conc. Tr. Sess. XXV, Decr. De Purgatorio), convidam-se encarecidamente a todos os sacerdotes a celebrar três vezes a Santa Missa no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, de acordo com a Constituição Apostólica “Incruentum Altaris“, promulgada pelo Papa Bento XV, de venerada memória, aos 10 de agosto de 1915.

Este decreto é válido para todo o mês de novembro. Não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica aos 22 de outubro de 2020, memoria de São João Paulo II.

Maurus Card. Piacenza
Paenitentiarius Maior

Christophorus Nykiel
Regens

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