Paróquia Santa Luzia, Meireles
Endereço: | Rua João Cordeiro, 679 |
Bairro: | Meireles |
CEP: | 60110-300 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | (85) 3254-1444 |
Celular: | (85) 98929-4153 |
WhatsApp: | (85) 98929-4153 |
Email: | [email protected] [email protected] |
Site: | www.santaluzia.org.br |
Facebook: | Paroquia Santa Luzia Meireles |
Youtube: | Paroquia Santa Luzia Meireles |
Instagram: | @paroquiasantaluziameireles |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 8h | 10h | 17h |19h |
Segunda: | |
Terça: | 6h30min | 17h |
Quarta: | 6h30min | 17h |
Quinta: | 6h30min | 17h |
Sexta: | 6h30min | 17h |
Sábado: | 17h | 19h |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | |
Segunda: | 8h às 12h | 13h às 17h |
Terça: | 9h às 12h | 14h às 19h |
Quarta: | 9h às 12h | 14h às 19h |
Quinta: | 9h às 12h | 14h às 19h |
Sexta: | 9h às 12h | 14h às 19h |
Sábado: | 8h às 12h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. José Francisco de Sousa |
Colaboradores: | Pe. Watson Holanda Façanha Pe. Manfredo Araújo de Oliveira |
Diáconos: | Diác. Olamir da Costa Isquierdo |
Secretárias(os): | Cintia Matos e Silvia Brandão |
Conselho Econômico e Executivo
José Vitoriano Antunes – 32610132/86688815 [email protected]
Maria de Fátima Cezar – 99912133 [email protected]
Raimundo Alonso Batista de Aquino – 999837236 [email protected]–
Harley Ximenes dos Santos – 999881072 [email protected]
Ana Tereza de Sá Coutinho Carvalho 85004611 [email protected]
Edilson Noronha Pinto – 97491206 [email protected]
Onofre Fernandes de Moisés 91827858/81067888 [email protected]
Moacyr Alencar Vieira – 99975.3500
Antônio Helder Sales
Reuniões:
Dia: 3ª terça feira
Local: Salão de reuniões Conselho Econômico
Horário: 20h
Assis Monteiro (Sacristão) – 99824.1266 / 99915.8492 / 98824.9442
Ricardo Henrique (Sacristão) – 98507.6566
Zelândia (Serviços Gerais) – 99790.9967
Estênio (Serviços Gerais) – 99790.9967
Objetivo Paroquial
Evangelizar a todos para construir comunidades que reafirmem sua adesão à pessoa e à missão de Jesus Cristo libertador, na sua paixão pai e pelos pobres, edificando, a serviço do resgate da dignidade humana, uma igreja samaritana, em que todos sejam sujeitos de uma nova história, a caminho do reino definitivo.
Decreto de Criação
– Decreto nº 141
MODIFICAÇÃO I
Modifica a Paróquia de Santa Luzia – Havemos por bem os limites da Paróquia de Santa Luzia – como de fato alteramos pelo presente decreto – os quais serão os seguintes: – Com o Curato da Sé – Nenhuma alteração.- Com a Paróquia da Piedade – A linha de limites segue pela rua Pe. Valdevino até a Avenida Barão de Studart.
– Com a paróquia de Nossa Senhora da Paz – na Avenida Barão de studart, a partir da Rua Pe. Valdevino, a linha de limites segue rumo ao norte até o mar.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, O presente decreto entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 1961, sob nosso sinal e selo de nossas Armas 25 de fevereiro próximo.
+ Antonio – Arcebispo de FortalezaMons.
André V. Camurça – Sec. do Arcebispado
MODIFICAÇÃO II
A paróquia de Santa Luzia limita-se:
– Com o Curato da Sé – pelo uso da rua João Cordeiro
– Com o Curato de N. Senhora da Saúde do Mucuripe – pelo eixo da Avenida Santos Dumont e seu prolongamento a partir da rua Rui Barbosa rumo ao norte e pelo eixo da rua Rui Barbosa rumo ao poente, a partir da avenida Santos Dumont até a praia.
– Com a Paróquia de Santa Teresinha pelo eixo da rua João Brígido e seu prolongamento, a partir da rua Rui Barbosa rumo ao norte.
MODIFICAÇÃO III
Decreto nº 73 (modifica os limites da Paróquia de Santa Luzia)
Em virtude dos poderes ordinários que nos são conferidos, pelo Código do Direito Canônico (cc. 1427 – 1428), obtido o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos; ouvidos os Párocos das Paróquias de Santa Luzia e Santa Terezinha e do Curato da Sé. Havemos por bem modificar os limites existentes entre essas Paróquias sendo de mister para isso aumentar ou diminuir alguma coisa no território dessas paróquias, ficam aprovadas as modificações de acordo com as seguintes confrontações.Ao sul (com a paróquia da Piedade) – Partindo da rua Gonçalves Ledo, onde ela é cortada pela rua Padre Valdevino, rumo ao nascente, rumo ao norte, pela rua Gonçalves Ledo até o mar. (os outros limites sem alteração).
Dado e passado em Fortaleza, sob nosso sinal e sêlo de Nossas Armas, aos 10 de fevereiro de 1951
aa) + Antonio – Arcebispo de Fortaleza
Padre André V. Camurça – Secretário do Arcebispado.