Brasão da Arquidiocese de Fortaleza
Arquidiocese de
Fortaleza

Paróquia Santíssima Trindade, Conjunto Prefeito José Walter

Endereço:Avenida C, 311 – II Etapa
Bairro:Conjunto Prefeito José Walter
CEP:60750-790
Cidade:Fortaleza-CE
Fixo:
Celular:(85) 99819-4263
(85) 99819-1808
WhatsApp:(85) 99819-4263
Email:[email protected]
Site:https://bit.ly/3v3g6gJ
Facebook:https://bit.ly/38BCINZ
Youtube:https://bit.ly/3LO7Bgt
Instagram:https://bit.ly/3JkTdL9

Horário de Missa na Matriz

Domingo:7h | 9h | 16h | 18h
Segunda: 
Terça:19h
Quarta:19h
Quinta:19h
Sexta:19h
Sábado:18h

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo: 
Segunda:
Terça:15h às 20h
Quarta:15h às 20h
Quinta:15h às 20h
Sexta:15h às 20h
Sábado:15h às 20h

Administração Paroquial

Pároco:Pe. Antonio Ruy Barbosa Mendes de Moraes, sss
Colaboradores:Pe. Antonio Rocha de Araújo, sss
Pe. Christian Andres Retamales Lopez, sss
Diáconos: 
Secretárias(os):Aila Maria Félix de Sousa

Confissões:

Quarta, quinta e sextas-feiras das 15h às 16h45 (é necessário fazer o agendamento às segundas-feiras, a partir das 14h30, por telefone).

Missas Votivas:

Dia 13 às 12h (exceto domingo).

Adoração ao Santíssimo

Terças-feiras às sextas-feiras de 16h às 18h.

Decreto de Criação:

Arquidiocese de Fortaleza, Estado do Ceará
D. José de Medeiros Delgado
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitana de Fortaleza

DECRETO Nº 28
CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DO NÚCLEO HABITACIONAL PREFEITO JOSÉ WALTER

Valendo-nos dos poderes que nos são conferidos pelo Código do Direito Canônico, como consta pelo cânon 1414 e pelos Cânones 1426 e 1427, deliberamos erigir – como de fato erigimos pelo presente Decreto – a PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Núcleo Habitacional Prefeito José Walter, desta cidade de Fortaleza.
Com o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos, determinamos que a nova Paróquia seja de caráter amovível.
A Igreja da Santíssima Trindade a ser construída será Igreja Paroquial com todos os direitos próprios das demais igrejas paroquiais, conforme do Direito Canônico. Entretanto, enquanto não estiver construída a igreja da Santíssima Trindade, a Capela da casa dos Padres Sacramentinos funcionará com todos os poderes, como igreja paroquial.
O território nova Paróquia será constituído por diferentes porções desmembradas das Paróquias limítrofes, porções estas que, pelo presente Decreto, ficam desligadas das paróquias de origem.
A Paróquia da Santíssima Trindade terá os seguintes limites:
COM A PARÓQUIA DE PARANGABA – a linha de limites começa no cruzamento da rua Holanda com o riacho Dendê, popularmente conhecido como riacho do Zé Pires; segue por esse rio até o açude Dendê; daí rumo a leste, por uma linha imaginária cortando a rua Senador Pompeu até atingir o limite sul do Sítio Passaré; atravessa a estrada que liga a perimetral ao Mata Galinha e continua pelo limite sul do parque Adriano e Parque Estrela até o rio Cocó.
COM A PARÓQUIA DE MESSEJANA – o rio Cocó desde o limite sul do Parque Estrela, atravessando a perimetral até a linha divisória do município de Fortaleza.
COM A PARÓQUIA DE MONDUBIM – o Riacho Dendê, popularmente conhecido como riacho do Zé Pires, desde a ponte sobre a rua Holanda até o ângulo sul da Granja Irapuá; daí segue por uma linha imaginária paralela à estrada Fortaleza-Baturité até encontrar a linha divisória do Município, digo, Município de Fortaleza.
COM A PARÓQUIA DE MARACANAÚ – a linha divisória do Município de Fortaleza desde este ponto anterior até o rio Cocó.
Os fiéis residentes na nova paróquia prestem toda a obediência aos Vigários que forem nomeados e os tenham como guias espirituais de suas almas. Auxiliem-nos em todos os trabalhos que empreenderem para a maior glória de Deus.
A Santíssima Trindade – titular da paróquia – seja sempre invocada por todos os paroquianos que providencialmente foram colocados sob sua Divina Proteção.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, na Cúria Metropolitana, sob o Sinal e Sêlo de Nossas Armas, aos 05 de fevereiro de 1971, festa de Santa Águeda.

+Dom José Arc. Metropolitano

Pe. Francisco Pinheiro Landim
Sub-Secretário do Arcebispo

Reg. Fls. 17 Livro X

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