
Confira os artigos do Projeto de Lei aprovado:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Fortaleza a instituir o Cadastro Municipal de Entidades Religiosas que ocupam áreas de domínio público.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura ficará responsável pelo cadastramento das entidades religiosas que tenha interesse em legalizar as áreas em que os templos estejam encravados
Art. 2º O cadastro servirá para que a Prefeitura de Fortaleza promova a desafetação das áreas já ocupadas pelas entidades religiosas, através de Mensagem Prefeitoral enviada a esta Casa Legislativa.
Art. 3º As entidades religiosas, deverão no ato de cadastramento anexar relatórios de atividades do período de 01(um) ano,
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
Em 27 de outubro de 2011.
Walter Cavalcante
Vereador Lider do – PMDB”