| Endereço: | Rua Crisanto Moreira da Rocha, 600 |
| Bairro: | Sapiranga (Coité) |
| CEP: | 60.833-034 |
| Cidade: | Fortaleza-CE |
| Fixo: | (85) 3033-0746 |
| Celular: | |
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| Email: | [email protected] |
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Horário de Missa na Matriz
| Domingo: | 7h | 17h | 19h |
| Segunda: | |
| Terça: | |
| Quarta: | |
| Quinta: | |
| Sexta: | 19h |
| Sábado: |
Horário de Atendimento na Secretaria
| Domingo: | |
| Segunda: | 8h às 12h | 15h às 18h |
| Terça: | 8h às 12h | 15h às 18h |
| Quarta: | 8h às 12h | 15h às 18h |
| Quinta: | 8h às 12h | 15h às 18h |
| Sexta: | 8h às 12h | 15h às 18h |
| Sábado: |
Administração Paroquial
| Pároco: | Pe. Arildo da Silva Castro |
| Colaboradores: | |
| Diáconos: | |
| Secretárias(os): | Francisco Antonio Barbosa de Sousa Antônio Maurício Ferreira de Sousa |
Confissões:
Quintas-feiras de 17h às 20h (Por ordem de chegada), na Matriz.
Histórico:
DECRETO N° 002/2006
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Aos que as presentes letras virem saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.
DECRETO N° 002/2006
A Igreja não pode deixar de proclamar que Jesus veio revelar a face de Deus, e merecer, pela cruz e ressurreição, a salvação para todos os homens (RM 11). Acolhendo os que crêem em Cristo, os reúne pelo Evangelho e os Sacramentos em família de Deus, que vive em comunidade a caridade de Cristo e é no mundo germe e instrumento da salvação para todos.
Crescendo a Igreja de Deus em Fortaleza é enriquecida por novas comunidades, que necessitam maior cuidado pastoral para seu crescimento e missão. Tendo em conta as determinações estabelecidas pelo Cân. 515 § 2 C.D.C., havemos por bem decretar, como de fato, decretamos que, fica criada a Paróquia de São José – Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, Estado do Ceará, desta Arquidiocese e a Igreja de São José, situada à Rua Crizanto Moreira Rocha, 600 no Bairro Edson Queiroz, elevada a Igreja Matriz, com todas as prerrogativas decorrentes do Direito.
A nova Paróquia é desmembrada da Paróquia de Nossa Senhora da Glória na Cidade dos Funcionários e constará de comunidades dentro do seguinte perímetro: ao Norte: o Rio Cocó, desde seu cruzamento com a Avenida Washington Soares até o encontro com o afluente que este recebe ¬Canal proveniente da Lagoa da Sapiranga (limite com a Paróquia do Divino Espírito Santo – Cidade 2000); ao Leste: pelo Canal proveniente da Lagoa da Sapiranga até a mesma (limites com a Paróquia de São José da Lagoa Redonda); ao Sul: pela Lagoa da Sapiranga e subindo pelo riacho que esta recebe vindo de oeste até o cruzamento com a Avenida Washington Soares (limite com a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição em Messejana) e ao Oeste: pela Avenida Washington Soares, desde seu cruzamento com o riacho que desce para a Lagoa da Sapiranga, indo na direção norte até o seu cruzamento com o Rio Cocó (limite com a Paróquia Nossa Senhora da Glória – Cidade dos Funcionários).
Dado e passado nesta cidade Metropolitana de Fortaleza e Câmara Arquiepiscopal, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, a 2 de fevereiro de 2006, na Solenidade da Apresentação do Senhor.
+ José Antonio Ap. Tosi Marques
Arcebispo Metropolitano.
Secretaria do Arcebispado
Fls. 48 Lv. I
Ir. Marciana Maria de Castro Bonfim
Chanceler