| Endereço: | Rua 10, 105 | 
| Bairro: | Conjunto Alto Alegre – São Bento | 
| CEP: | 60875-305 | 
| Cidade: | Fortaleza-CE | 
| Fixo: | (85) 3472-8234 | 
| Celular: | (85) 98765-5077 | 
| WhatsApp: | (85) 98765-5077 | 
| Email: | [email protected] | 
| Site: | |
| Facebook: | https://bit.ly/37mlxzg | 
| Youtube: | |
| Instagram: | https://encurtador.com.br/bioLV | 
Horário de Missa na Matriz
| Domingo: | 19h | 
| Segunda: | |
| Terça: | 18h30 | 
| Quarta: | 18h30 | 
| Quinta: | 18h30 | 
| Sexta: | 18h30 | 
| Sábado: | 
Horário de Atendimento na Secretaria
| Domingo: | 14h às 19h | 
| Segunda: | |
| Terça: | 14h às 19h | 
| Quarta: | 14h às 19h | 
| Quinta: | 14h às 19h | 
| Sexta: | 14h às 19h | 
| Sábado: | 14h às 19h | 
Administração Paroquial
| Administrador Paroquial: | Pe. José Carlos Miranda Moura | 
| Colaboradores: | Pe. Antônio Almir Magalhães de Oliveira | 
| Diáconos: | Diácono Permanente Raimundo Edson de Sousa Silva | 
| Secretárias(os): | Maria da Consolação Serpa Cavalcante Costa | 
Histórico:
DECRETO N° 002/2003
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Aos que as presentes letras virem saudação paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.
DECRETO N° 002/2003
Pela graça de Deus cresce a Santa Igreja em sua maturidade e missão. Tendo ouvido o Conselho Presbiteral e cumprindo as determinações estabelecidas pelo Cân. 515 § 2 do C.D.C., havemos por bem decretar como de fato decretamos que fica criada a Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no Conjunto Habitacional Alto Alegre, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, desta Arquidiocese de Fortaleza e a Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. localizada à Rua 10, n° 00105 – Conjunto Alto Alegre, elevada a Igreja Matriz, com todas as prerrogativas que lhe cabem pelo Direito.
A nova Paróquia constará de comunidades que se localizam dentro do Município de Fortaleza CE na seguinte delimitação: Ao Norte com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Messejana no Município de Fortaleza: do km 11 da Rodovia BR 116 até o km 14 da Rodovia CE 040. A Leste com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Messejana no Município de Fortaleza, e com a Paróquia Sant’Ana e São Joaquim no Município de Eusébio: do km 4 da Rodovia CE 040 até o km 07 do Anel Viário. Ao Sul com a Paróquia Sant’Ana e São Joaquim no Município de Eusébio: do km 07 do Anel Viário até o km 14 da BR 116. A Oeste com a Área Pastoral Conjunto Palmeiras/Santa Maria no Município de Fortaleza: do km 14 da Rodovia BR 116 ao km 11 da mesma, ponto inicial dos limites.
Dado e passado nesta cidade Metropolitana de Fortaleza e Câmara Arquiepiscopal, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, a 2 de fevereiro de 2003 – Solenidade da Apresentação do Senhor.
+ José Antonio Ap. Tosi Marques
Arcebispo Metropolitano.
Secretaria do Arcebispado
Fls. 27v Lv. I
Marciana Maria de Castro Bonfim
Chanceler
