| Endereço: | Rua Presidente Getúlio Vargas, 404 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 61801-240 |
| Cidade: | Pacatuba-CE |
| Fixo: | (85) 3345-1121 |
| Celular: | |
| WhatsApp: | (85) 3345-1121 |
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Horário de Missa na Matriz
| Domingo: | 7h | 19h |
| Segunda: | |
| Terça: | |
| Quarta: | |
| Quinta: | |
| Sexta: | |
| Sábado: |
Horário de Atendimento na Secretaria
| Domingo: | |
| Segunda: | |
| Terça: | 8h às 12h | 13h30 às 17h |
| Quarta: | 8h às 12h | 13h30 às 17h |
| Quinta: | 8h às 12h | 13h30 às 17h |
| Sexta: | 8h às 12h | 13h30 às 17h |
| Sábado: | 8h às 12h |
Administração Paroquial
| Pároco: | Pe. Maciel de Sousa Silva |
| Colaboradores: | |
| Diáconos: | |
| Secretárias(os): | Maria Alcione da Silva Nilvânia Moreira de Moura |
Confissões:
Quartas-feiras das 8h às 11h e 14h às 16h.
Data de criação: 09/11/1869
Criada por: Dom Luis Antônio dos Santos
Decretos: 1888
Município: Entre Redenção e Pacatuba, Maranguape e Pacatuba
Começa a linha divisória, ponto de partida no lugar denominado Genipapo, ponto de partida na casa de Antonio Poanetto, pertencente ao Acarape, seguindo pelo rio Agua – Verde até a barra do Riachão, confluente do mesmo; dai pelo dito Riachão até a casa do finado Jó Apolinário, à qual fica pertencendo à Pacatuba; dai pela estrada do Bom Princípio até Canaúbas e, casa da Morada atual de Martinho José de Sousa; dai pela mesma estrada até a casa de Candido de tal, no lugar Carrapateira, ficando todas as moradas do lado direito, isto é, do lado do norte da referida estrada a pertencer à Pacatuba, o ao do esquerdo ou do sul, ao Acarape; dai em linha à casa de Pedro Soares, no lugar Lopes, a qual fica pertencendo ao Acarape; dai também em linha reta à casa de José Maciel, no sítio Queimadas, ao sitio Mina, que foi de José Antonio de Sant’Ana e dao ao sitio Bacamarte que José do Capim. Iremos da freguesia da Pendencia, ficando a pertencer a Maranguape as casas de José Maciel no lugar Queimadas e Mina, que foi do dito Antonio José Sant’Ana.
Mandamos portanto que os Párocos respectivos assim o atendam, seguindo-se pelos ditos limites na administração dos Sacramentos e mais atos paroquiais.
(Provisão de D. Joaquim de 23 de abril de 1888)