Endereço: | Rua Professor Miramar da Ponte, 305 |
Bairro: | Henrique Jorge |
CEP: | 60521-065 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | (85) 3290-2107 |
Celular: | |
WhatsApp: | (85) 3290-2107 |
Email: | [email protected] |
Site: | |
Facebook: | https://bit.ly/3Iieo1p |
Youtube: | https://bit.ly/3R5dqJM |
Instagram: | https://bit.ly/3yJqHAC |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h | 9h | 17h | 19h |
Segunda: | |
Terça: | 18h30 |
Quarta: | 18h30 |
Quinta: | 18h30 |
Sexta: | 18h30 |
Sábado: | 19h |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | |
Segunda: | 8h às 11h | 13h30 às 18h |
Terça: | 8h às 11h | 13h30 às 18h |
Quarta: | 8h às 11h | 13h30 às 18h |
Quinta: | 8h às 11h | 13h30 às 18h |
Sexta: | 8h às 11h | 13h30 às 18h |
Sábado: | 18h às 20h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Francisco Adair Ramos de Abreu |
Colaboradores: | Pe. Francisco Vanderlúcio Souza Pe. Henrique Melo Soares |
Diáconos: | |
Secretárias(os): | Cristina Gomes dos Santos Ferreira |
Confissões:
De terça-feira, das 16h às 20h. (por ordem de chegada)
Quartas-feiras a sextas-feiras das 16h às 18h. (por ordem de chegada)
Histórico:
20/9/1963 – Dom Antônio de Almeida Lustosa
Arquidiocese de Fortaleza, Estado do Ceará
D. JOSE DE MEDEIROS DELGADO
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Aos que o presente Decreto virem, saudação, paz e benção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
DECRETO Nº 1
(Criação da Paróquia de Coração Imaculado de Maria – Casa Popular)
Valendo-Nos dos poderes que Nos competem, de acordo com o Código de Direito Canônico (Can. 1414 § 2), e, se for mister, de Faculdade mais amplas (Can. 1426, 1427), Havemos por bem erigir, como de fato erigimos, pelo presente Decreto a PARÓQUIA DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA da Casa Popular, nesta cidade de Fortaleza.
Com o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos, decretamos que a nova paróquia seja amovível (Can. 454§ 3).
A igreja do Coração Imaculado de Maria que se acha edificada no bairro da Casa Popular fica elevada à categoria de Igreja Paroquial.
Terá Pia Batismal e os direitos próprios das igrejas paroquiais.
Os limites serão, posteriormente, determinados pela Comissão por Nos nomeada e que se compõe dos Rvmos. Vigário de Antônio Bezerra, Superior dos Padres Salvatorianos de Parangaba, Superior dos Padres Redentoristas de são Raimundo, Vigário de Nossa Senhora de Salete.
Dada e passada nesta Cidade de Fortaleza, sob Nosso Sinal e selo de Nossas Armas, aos 20 de setembro do ano de 1963.
+ José, Arc. Metropolitano
Mons. André V. Carmurça
Mons. André V. Camurça
Secretário do Arcebispo