Arcebispo autoriza início do processo de reconhecimento do Estatuto da Comunidade Kadosh

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Membros da Comunidade Kadosh – Foto: Comunidade Kadosh

Dom Gregório Paixão, OSB, Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, autorizou o início do processo de reconhecimento do Estatuto da Comunidade Kadosh, iniciativa que atua há mais de cinco anos com ações de evangelização e formação junto ao povo de Deus. A autorização foi formalizada nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, por meio de documento emitido pela Chancelaria Arquidiocesana.

De acordo com o documento, a solicitação apresentada pelos idealizadores da Comunidade Kadosh foi analisada pela autoridade eclesiástica, incluindo a documentação introdutória e as averiguações realizadas junto a membros do clero da Igreja Particular de Fortaleza, onde a comunidade está estabelecida.

A autorização considera o direito dos fiéis, reconhecido pelo Código de Direito Canônico, de se associarem livremente para fins de caridade, apostolado ou piedade, bem como de fundarem iniciativas comunitárias de vivência evangélica. A Arquidiocese afirma ainda que não foram identificados, neste momento, impedimentos objetivos que desaconselhassem o início dos trâmites.

O documento estabelece que a Comunidade Kadosh poderá iniciar os procedimentos necessários para o reconhecimento de seu Estatuto, observando tanto as disposições da disciplina canônica quanto o ordenamento civil. Para o reconhecimento eclesiástico, será necessária a plena conformidade entre o estatuto religioso e o estatuto civil, que deverá ser submetido à análise da autoridade arquidiocesana e poderá passar por eventuais ajustes.

Ainda não há vínculo jurídico-canônico

A Arquidiocese de Fortaleza faz uma ressalva importante sobre a atual situação da comunidade. Embora o processo tenha sido autorizado, a Comunidade Kadosh ainda não possui vínculo jurídico-canônico com a Arquidiocese de Fortaleza e, neste momento, não está formalmente reconhecida como Associação Pública ou Privada de Fiéis.

Por essa razão, a comunidade não possui Personalidade Jurídica Eclesiástica e não pode agir em nome da Arquidiocese de Fortaleza. A autorização concedida representa, portanto, o início de um processo de discernimento e análise, e não o reconhecimento canônico definitivo da comunidade.

Possíveis denúncias e suspensão do processo

O documento também estabelece uma condição relacionada à eventual ocorrência de fatos graves. Segundo a autorização, qualquer denúncia fundamentada de comportamento delituoso envolvendo membros idealizadores do carisma, especialmente em questões relacionadas à moral ou à integridade dos membros, poderá acarretar a suspensão imediata do processo de discernimento.

A Arquidiocese esclarece que, neste estágio, a apuração dos fatos deverá ser conduzida pelas autoridades civis competentes, uma vez que a Comunidade Kadosh ainda não possui vínculo canônico formal com a Igreja Particular de Fortaleza. Dessa forma, a Arquidiocese afirma não dispor, nesse momento, de competência para instaurar procedimento canônico ou disciplinar sobre eventuais fatos dessa natureza.

A autorização marca o início formal dos trâmites para a análise e eventual reconhecimento de seu Estatuto, dentro das normas da Igreja e da legislação civil.

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