Padre diocesano incardinado e não residente
Nesse caso, o sacerdote permanece juridicamente vinculado (incardinado) à sua diocese de origem, porém exerce seu ministério fora do território dela, geralmente com autorização do bispo. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o presbítero é enviado para estudos, missão em outra diocese, ou serviço em organismos eclesiais. Mesmo estando fisicamente ausente, ele continua pertencendo ao clero da sua diocese de incardinação.
Do ponto de vista canônico, ele permanece sob a autoridade do seu bispo, embora, na prática pastoral cotidiana, também deva respeitar as orientações da autoridade local onde está atuando. Essa condição evidencia a flexibilidade do Direito Canônico para responder às necessidades da Igreja universal, sem romper o vínculo jurídico fundamental da incardinação.