Brasão da Arquidiocese de Fortaleza
Arquidiocese de
Fortaleza

Paróquia Santa Luzia, Meireles

Endereço:Rua João Cordeiro, 679
Bairro:Meireles
CEP:60110-300
Cidade:Fortaleza-CE
Fixo:(85) 3254-1444
Celular:(85) 99113-1746
WhatsApp:(85) 99113-1746
Email:[email protected]
Site:https://bit.ly/3AGWjZg
Facebook:https://bit.ly/3bTM8G6
Youtube:https://bit.ly/3atoGiP
Instagram:https://bit.ly/3avaSUU

Horário de Missa na Matriz

Domingo:8h | 10h | 17h | 19h
Segunda: 
Terça:6h30min | 17h
Quarta:6h30min | 17h
Quinta:6h30min | 17h
Sexta:6h30min | 17h
Sábado:17h

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo:8h às 12h | 16h às 20h
Segunda:
Terça:9h às 12h | 14h às 19h
Quarta:9h às 12h | 14h às 19h
Quinta:9h às 12h | 14h às 19h
Sexta:9h às 12h | 14h às 19h
Sábado:8h às 12h | 15h às 19h

Administração Paroquial

Pároco:Pe. José Francisco de Sousa
Colaboradores:Pe. Watson Holanda Façanha
Pe. Manfredo Araújo de Oliveira
Pe. Geilson Pereira de Almeida
Diácono Permanente:Getúlio Costa da Silva
Secretárias(os):Renan da Silva Santos

Conselho Econômico

Padre Watson Holanda Façanha
Francisco Roberto Vidal da Silva
Domingos Rodrigues Carmo
Natanael Pereira Barros
Vantieh Florêncio Vale

Conselho Executivo

José Lourenço Araújo Farias Júnior
José Vitoriano Antunes
José Lopes Cavalcante Júnior
José Haroldo Holanda Filho
Fernando Carlos Queiroz de Vasconcelos

Reuniões:   

Dia: 3ª terça feira
Local: Salão de reuniões do Conselho Econômico
Horário: 20h


Francisco Ricardo Henrique Santos Silva (sacristão)
José Augusto de Andrade Pinheiro (serviços gerais)

Objetivo Paroquial

Evangelizar a todos para construir comunidades que reafirmem sua adesão à pessoa e à missão de Jesus Cristo libertador, na sua paixão pai e pelos pobres, edificando, a serviço do resgate da dignidade humana, uma igreja samaritana, em que todos sejam sujeitos de uma nova história, a caminho do reino definitivo.

Decreto de Criação

Decreto nº 141

MODIFICAÇÃO I

Modifica a Paróquia de Santa Luzia – Havemos por bem os limites da Paróquia de Santa Luzia – como de fato alteramos pelo presente decreto – os quais serão os seguintes: – Com o Curato da Sé – Nenhuma alteração.- Com a Paróquia da Piedade – A linha de limites segue pela rua Pe. Valdevino até a Avenida Barão de Studart.
– Com a paróquia de Nossa Senhora da Paz – na Avenida Barão de studart, a partir da Rua Pe. Valdevino, a linha de limites segue rumo ao norte até o mar.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, O presente decreto entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 1961, sob nosso sinal e selo de nossas Armas 25 de fevereiro próximo.

+ Antonio – Arcebispo de FortalezaMons.

André V. Camurça – Sec. do Arcebispado

MODIFICAÇÃO II

A paróquia de Santa Luzia limita-se:

– Com o Curato da Sé – pelo uso da rua João Cordeiro
– Com o Curato de N. Senhora da Saúde do Mucuripe – pelo eixo da Avenida Santos Dumont e seu prolongamento a partir da rua Rui Barbosa rumo ao norte e pelo eixo da rua Rui Barbosa rumo ao poente, a partir da avenida Santos Dumont até a praia.
– Com a Paróquia de Santa Teresinha pelo eixo da rua João Brígido e seu prolongamento, a partir da rua Rui Barbosa rumo ao norte.
MODIFICAÇÃO III

Decreto nº 73 (modifica os limites da Paróquia de Santa Luzia)

Em virtude dos poderes ordinários que nos são conferidos, pelo Código do Direito Canônico (cc. 1427 – 1428), obtido o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos; ouvidos os Párocos das Paróquias de Santa Luzia e Santa Terezinha e do Curato da Sé. Havemos por bem modificar os limites existentes entre essas Paróquias sendo de mister para isso aumentar ou diminuir alguma coisa no território dessas paróquias, ficam aprovadas as modificações de acordo com as seguintes confrontações.Ao sul (com a paróquia da Piedade) – Partindo da rua Gonçalves Ledo, onde ela é cortada pela rua Padre Valdevino, rumo ao nascente, rumo ao norte, pela rua Gonçalves Ledo até o mar. (os outros limites sem alteração).

Dado e passado em Fortaleza, sob nosso sinal e sêlo de Nossas Armas, aos 10 de fevereiro de 1951

aa) + Antonio – Arcebispo de Fortaleza

Padre André V. Camurça – Secretário do Arcebispado.

Limites atuais da Paróquia:

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