Brasão da Arquidiocese de Fortaleza
Arquidiocese de
Fortaleza

Paróquia Nossa Senhora do Carmo, Centro

Endereço:Avenida Duque de Caxias, s/n, Praça do Carmo
Bairro:Centro
CEP:60025-180
Cidade:Fortaleza-CE
Fixo:(85) 3036-0695
Celular: 
WhatsApp:(85) 98501-6330
Email:[email protected]
Site:
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Youtube:https://bit.ly/3AIvOCy
Instagram:https://bit.ly/3PhQZj0
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Horário de Missa na Matriz

Domingo:8h | 10h | 17h 
Segunda: 
Terça:7h30 | 17h
Quarta:7h30 | 17h
Quinta:7h30 | 17h
Sexta:7h30 | 17h
Sábado:7h30 | 17h

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo:
Segunda: 
Terça:8h às 12h | 14h às 18h 
Quarta:8h às 12h | 14h às 18h 
Quinta:8h às 12h | 14h às 18h 
Sexta:8h às 12h | 14h às 18h 
Sábado: 

Administração Paroquial

Pároco:Pe. Paulo Sérgio Bezerra de Amorim, CCSh
Colaboradores:Pe. Ticiano Silva Cavalcante, CCSh
Diáconos: 
Secretárias(os):Renata Soledade dos Santos

Confissões:

Terças-feiras às sextas-feiras de 15h às 17h. (por ordem de chegada sem agendamento)

Histórico: 

DECRETO DE CRIAÇÃO

Considerando que a cidade de Fortaleza tem-se desenvolvido e aumentado consideravelmente nesses últimos anos, não bastando para a cura espiritual de seus habitantes, as duas Freguesias em que desde muitos anos está dividida, carescendo por, isso da creação de uma outra.
Considerando que a Igreja de Nossa Senhora do Carmo, pela sua posição e que distante das duas Matrizes da Capital, e pela sua capacidade e decencia, reune todas as condições para ser a Matriz da nova Freguesia.
Havemos por bem, pela autoridade que nos é delegada pelo S, Concilio de Trento, sessão XXI, IV, criar e erigir a Freguesia de Nossa Senhora do Carmo, desligada e separada, como pela presente portaria Desligamos e Separamos, do território do Curato da Sé e das Freguesias de Nossa Senhora do Patrocínio e do Senhor Bom Jesus dos Aflitos de Parangaba com os limites a um determinados e ao mesmo tempo elevar a Igreja de Nossa Senhora do Carmo á dignidade de Igreja Matriz com todos direitos e privilégios das outras Diocese.
Os limites da nova Freguesia, cujo título será de Nossa Senhora do Carmo, serão os seguintes: – Com o Curato da Sé por uma linha reta, partindo do Alto da Balança, no ponto de interseção do divisor das águas com a estrada de Messejana, e por esta a rua Pe. Pedro, seguindo pela mesma até a rua Barão do Rio Branco, como a de Nossa Senhora do Patrocínio pela dita rua D. Pedro a de S. Tereza, continuando por esta até a praça Paulo Pessôa e atravessado em linha diagonal, segue pela estrada de Soure até o ponto da interseção desta estrada com o córrego do Alagadiço Grande, na ponte do Machado; com a de Porangaba sempre por uma linha reta até encontrar as Damas no oitão setentrional da casa do Dr. Joaquim Felício de Almeida Castro e daí até o Alto da Balança no ponto referido A Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio ficará se limitando com a de Porangaba por uma linha reta, partindo da ponte do Machado até a ponte mais setentrional da costa nos Apuadores.
Vêr alteração de limites pela criação da Paróquia de Santa Terezinha.
Partindo da serra dos Matos seguindo pela divisão das aguas dos rios Quixeramobim, Acarape e Poty até as nascentes do rio da Boa Viagem no riacho que passa por Sta. Rita, Bargado e Boa hora, descendo pelo mesmo riacho que passa com todas as suas aguas até a confluencia que passa por Sta.Ana e alegre, à cima da fazenda Barreiras; dai até o pé da serra, seguindo, pelo pé da serra. as aguas dos riachos Truvão, São Lopes ou Livramento, até sua embocadura no rio no lugar Fenda, seguindo rio acima até a barra do riacho da orelha, e por este acima com todas as suas aguas até o pé da serra, seguindo pelo pé da serra á ponto da serra da Caissara, continuando pelo pé da serra á do caminho que vindo de Olinda, se divide para o sitio Lagôa do Camorá; dai ao rumo da serra da velha Aninha, descendo pelo riacho do Fundào com todas as suas aguas até sua junção com o riacho de S. Maria dos Guerras na barra do Trapiá, subindo pelo mesmo riacho S. Maria com todas as suas aguas até suas ultimas vertentes, donde seguirá pela cerico da serra mais ou menos aos seguintes pontos: Fazendas – Alegre e Pouso Alto – Saco do Frade no logar Porteira, Tope ou Tauape, do Vicente, Macacoe subindo a serra compreendendo todo o saco das cabeças e o sitio do Souza ao ponto de partida.

MODIFICAÇÃO: Decreto nº 74

(Modifica os limites da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo)

Em virtude dos poderes ordinarios que nos são conferidos pelo Codigo do Direito Canonico (cc. 1427 e 1428), obtido o parecer favoravel dos Consultores Arquidiocesanos, ouvidos os parocos das Paróquias de.S. do Carmo, de Santa Terezinha e de N.S. dos Remédios;
Havemos por bem modificar os limites entre essas paróquias.
Sendo de mister para isso aumentar ou diminuir alguma cousa no territorio dessas paróquias, ficam aprovados as modificações de acordo com as seguintes confrontações:
Partindo da Avenida Visconde do Rio Branco onde começa a Rua Domingos Olimpio, a linha de limites prosegue por essa rua até a Conselheiro Tristão; por esta, rumo ao sul até encontrar a Rua Saldanha Marinho; por esta, rumo ao poente até encontrar a Rua Senador Catunda.
(os outros limites não sofrem alteração).

Dado e passado em Fortaleza, sob Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao 10 de fevereiro de 1951

aa) + Antonio de Almeida Lustosa – Arcebispo de Fortaleza
Padre André V. Camurça – Secretario do Arcebispado

MODIFICAÇÃO II: Decreto nº 86

(Modifica os limites da paróquia de Nossa Senhora do Carmo)

Valendo-nos dos poderes que nos são outorgados pelo Código do Direito Canônico (cc. 1427 e 1428), tendo obtido parecer favorável do Conselho Arquidiocesano e tendo sido consultados os Párocos interessados;
Havemos por bem modificar – como de fato modificamos pelo presente Decreto – os limites entre as paróquias de N.Ss. do Carmo e Nossa Senhora dos Remédios.
Doravante, portanto, serão as seguintes as confrontações das referias paróquias.
Ao ponto de intercessão da Rua Senador Catunda com a Rua Carapinima, a linha de limites segue por esta rua, rumo ao nordeste, até a rua Luiz Miranda, segue por esta, rumo ao sudeste, até encontrar a rua Silva Jardim, continua por esta, em direção ao nascente, até a rua Conselheiro Tristão.
O presente Decreto entrará em vigor a 15 de fevereiro do presente ano de 1952.
Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, sob Nosso Sinal e Sêlo de Nossas Armas, aos 2 de janeiro de 1952

aa) + Antonio de Almeida Lustosa – Arcebispo de Fortaleza
Pe. André V. Camurça – Sec. do Arcebispado

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