Brasão da Arquidiocese de Fortaleza
Arquidiocese de
Fortaleza

Paróquia Divino Espírito Santo, Cidade 2000

Endereço:Avenida Adenanteras, 175
Bairro:Cidade Dois Mil
CEP:60190-560
Cidade:Fortaleza-CE
Fixo:(85) 3017-3486
Celular: 
WhatsApp:(85) 99636-1610
Email:[email protected]
Site: 
Facebook:https://bit.ly/3IBiWye
Youtube:https://bit.ly/3DdkMEz
Instagram:https://bit.ly/3isYPb2

Horário de Missa na Matriz

Domingo:7h | 9h | 17h | 19h
Segunda:
Terça:19h
Quarta:
Quinta:19h
Sexta:
Sábado:18h

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo: 
Segunda: 
Terça: 15h às 19h
Quarta: 15h às 19h
Quinta: 15h às 19h
Sexta: 15h às 19h
Sábado: 

Administração Paroquial

Pároco:Pe. Reginaldo Guimarães Lima
Colaboradores:
Diáconos:
Secretárias(os):Evilene dos Santos Reis Nascimento
Nívea Maria Camelo Laurino
Alan dos Santos Cavalcante

Confissões:

Terça-feira e quinta-feiras das 17h às 18h30 e na 1ª sexta-feira das 17h às 18h30.

Decreto de Criação

– Data: 31/7/1975

ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ
DOM JOSÉ ALOÍSIO LORSCHEIDER

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza

DECRETO

CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, NA CIDADE 2.000

Valendo-nos dos poderes que nos são conferidos pelo Código de Direito Canônico, como consta pelo cânon 1414 § 2,  e pelos cânones 1426 e 1427, deliberamos erigir – como de fato erigimos pelo presente Decreto – a Paróquia do Divino Espírito Santo – desta cidade de Fortaleza, no bairro Cidade 2.000.

Com o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos, determinamos que a nova paróquia seja de caráter amovível.

A Igreja do Divino Espírito Santo, a ser constituída, será a Igreja Paroquial com todos os direitos próprios das demais Igrejas Paroquiais. Entretanto, enquanto não estiver  construída da Igreja do Divino Espírito Santo, a sala onde está sendo celebrada a Santa Missa, funcionará com todos os poderes, como Igreja Paroquial.

O território da nova Paróquia será constituído por diferentes porções desmembradas das paróquias limítrofes, porções estas que, pelo presente  Decreto, ficam desligadas das paróquias de origem.

A paróquia do Divino Espírito Santo terá os seguintes limites:

– Ao norte, limita-se com a Paróquia do Mucuripe, partindo da Av. Dom Luís, pela Travessa Verdes Mares, até encontrar, em perpendicular, a Av. Perimetral, pela qual segue até o mar (chamando-se, inicialmente, Avenida Santana Júnior, depois pela Avenida Alberto Sá).

– Ao leste, o mar.

– A Oeste, limita-se com a Paróquia de Nossa Senhora da Paz pela Rua do Trilho, desde à Rua Itararé até a Avenida Dom Luís.

– Ao Sul, limita-se com a Paróquia São Vicente, pela continuação da Rua do Trilho desde a Rua Itararé até a Salina do Cacó, pela qual se limita com a paróquia de Messejana.

Os fiéis residentes na nova Paróquia prestam obediência aos vigários que forem nomeados para a regarem e os tenham como guias espirituais de suas almas.

O Divino Espírito Santo – Titular da Paróquia – sejam sempre invocado por todos os paroquianos que providencialmente foram colocados sob sua Divina Proteção.

Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, na Cúria Metropolitana, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 31 de julho de 1975.

+ Aloísio Lorscheider Arcebispo Metropolitano
Secretaria do Arcebispado – Fortaleza-Ce
Reg. Fls. 21  Livro XL

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