Paróquia Santa Luzia, Meireles
Endereço:
Rua João Cordeiro, 679
Praia de Iracema
60110-300 Fortaleza – CE
(85) 3254-1444
PÁROCO: Pe. Francisco de Assis Apolônio
Endereço da Igreja Matriz
Rua João Cordeiro, 679
Endereço da Secretaria
Rua João Cordeiro, 679 – Aldeota
60110-300 – Fortaleza – Ceará
Fone: (85) 3254-1444
Site: www.santaluzia.org.br
Secretária: Rita de Almeida Assis
DECRETO DE CRIAÇÃO
– Decreto nº 141
MODIFICAÇÃO I
Modifica a Paróquia de Santa Luzia – Havemos por bem os limites da Paróquia de Santa Luzia – como de fato alteramos pelo presente decreto – os quais serão os seguintes: – Com o Curato da Sé – Nenhuma alteração.- Com a Paróquia da Piedade – A linha de limites segue pela rua Pe. Valdevino até a Avenida Barão de Studart.
- Com a paróquia de Nossa Senhora da Paz – na Avenida Barão de studart, a partir da Rua Pe. Valdevino, a linha de limites segue rumo ao norte até o mar.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, O presente decreto entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 1961, sob nosso sinal e selo de nossas Armas 25 de fevereiro próximo.
+ Antonio – Arcebispo de FortalezaMons.
André V. Camurça – Sec. do Arcebispado
MODIFICAÇÃO II
A paróquia de Santa Luzia limita-se:
- Com o Curato da Sé – pelo uso da rua João Cordeiro
- Com o Curato de N. Senhora da Saúde do Mucuripe – pelo eixo da Avenida Santos Dumont e seu prolongamento a partir da rua Rui Barbosa rumo ao norte e pelo eixo da rua Rui Barbosa rumo ao poente, a partir da avenida Santos Dumont até a praia.
- Com a Paróquia de Santa Teresinha pelo eixo da rua João Brígido e seu prolongamento, a partir da rua Rui Barbosa rumo ao norte.
MODIFICAÇÃO III
Decreto nº 73 (modifica os limites da Paróquia de Santa Luzia)
Em virtude dos poderes ordinários que nos são conferidos, pelo Código do Direito Canônico (cc. 1427 – 1428), obtido o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos; ouvidos os Párocos das Paróquias de Santa Luzia e Santa Terezinha e do Curato da Sé. Havemos por bem modificar os limites existentes entre essas Paróquias sendo de mister para isso aumentar ou diminuir alguma coisa no território dessas paróquias, ficam aprovadas as modificações de acordo com as seguintes confrontações.Ao sul (com a paróquia da Piedade) – Partindo da rua Gonçalves Ledo, onde ela é cortada pela rua Padre Valdevino, rumo ao nascente, rumo ao norte, pela rua Gonçalves Ledo até o mar. (os outros limites sem alteração).
Dado e passado em Fortaleza, sob nosso sinal e sêlo de Nossas Armas, aos 10 de fevereiro de 1951
aa) + Antonio – Arcebispo de Fortaleza
Padre André V. Camurça - Secretário do Arcebispado.