Brasão da Arquidiocese de Fortaleza

13 de abril: Domingo de Ramos – Coleta da Solidariedade

A Campanha da Fraternidade teve sua origem há 51 anos, na comunidade de Nísia Floresta, RN, Arquidiocese de Natal, quando as famílias começaram a se organizar e fazer coletas em favor dos mais necessitados.  Aos poucos,  essa experiência foi se ampliando e assumida em âmbito nacional pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.

Um dos gestos concretos, propostos pela Campanha da Fraternidade é a Coleta da Solidariedade, que é feita em todas as dioceses do país no Domingo de Ramos. Em 1998, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sua 36ª Assembleia, aprovou proposta da Caritas Brasileira e das Pastorais Sociais de criar o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) e os Fundos Diocesanos de Solidariedade (FDS), determinando a seguinte distribuição dos recursos da coleta em cada diocese: 60% são destinados ao Fundo Diocesano e 40% ao Fundo Nacional de Solidariedade.

Os recursos arrecadados na Coleta da Solidariedade são destinados prioritariamente a projetos que atendam os objetivos propostos pela Campanha da Fraternidade.

Em 2013, na Arquidiocese de Fortaleza, a coleta foi de R$ 229.747,39, deste valor 40%, R$ 91.898,96, foram enviados ao Fundo Nacional de Solidariedade e 60%, R$ 137.848,43, ficaram no Fundo Arquidiocesano de Solidariedade.

O Fundo Arquidiocesano de Solidariedade tem uma comissão que acolhe, analisa, avalia e encaminha o seu parecer ao senhor arcebispo que autoriza ou não a liberação do recurso solicitado.

Objetivo do Fundo Diocesano de Solidariedade: Analisar, aprovar, se viável e possível, e acompanhar os projetos aprovados, bem como fazer relatórios prestando contas para a Arquidiocese, dos recursos do Fundo.

Formas de distribuição dos Recursos do FDS:

40% são destinados a projetos dentro da temática da CF; 10% para animação, divulgação e realização das Campanhas (Fraternidade, Missionária e da Evangelização na Arquidiocese); 30% a projetos das Pastorais Sociais; 10% para a preparação e realização do Grito dos Excluídos; 5% para questões emergenciais; 5% para despesas de administração.

Critérios para aprovação do Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS)

  • 1. Os projetos apresentados à comissão, se aprovados, terão até sessenta dias para recebimento dos recursos, sendo assim, a data prevista da execução do projeto deverá sempre levar em conta este prazo;
  • 2. Os projetos deverão ser entregues na Caritas ou no Secretariado de Pastoral até o dia dez de cada mês;
  • 3. O teto estabelecido para todas as modalidades de projetos é de R$ 3.000,00.
  • 4. Todos os projetos deverão sempre apresentar contrapartida;
  • 5. Não se pode apresentar no mesmo ano, projeto para o FNS e FDS;
  • 6. Cada grupo, pastoral, entidade, só poderá apresentar um projeto por ano, o qual deve ser acompanhado de uma carta de recomendação do pároco ou padre de referência;
  • 7. Novos projetos de uma mesma entidade só serão analisados mediante prestação de contas do projeto anterior, se não houver nenhuma pendência.

Rosélia T. Follmann, membro da Equipe de Animação das Campanhas e do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade.

Veja o folder de prestação de contas…

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